no

Exigir marca de vacina para vaga de trabalho fere a Constituição

Imposição é considerada discriminatória, fere o livre acesso ao emprego e pode gerar indenização por danos morais

Embora a Consolidação das Leis Trabalhistas permita que o empregador selecione candidatos que já tenham sido vacinados contra a covid para desempenhar determinada função, a prática de escolher a marca do imunizante desrespeita a Constituição e pode resultar em processo por danos materiais e morais. A advogada especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário, Thaís Cremasco, afirma que condicionar a vaga a uma determinada marca de vacina é, na prática, uma ação discriminatória. “Isso fere a Constituição Federal, que garante o livre acesso ao emprego e determina que nenhuma pessoa seja discriminada por qualquer motivo que seja”, afirma.

A discussão foi suscitada após um anúncio publicado em site de vagas exigir que a candidata a um posto de governanta na cidade de Campinas esteja vacinada com o imunizante da Pfizer. “Estamos passando por uma crise sanitária gravíssima, com mais de 500 mil mortos e a única solução para evitar mortes é a vacinação. O que importa é que as pessoas estejam imunizadas, exigir esta ou aquela marca para oferecer uma vaga de trabalho é uma ação discriminatória”, completa.

 

 

 

Anúncio de vaga exigia que candidata fosse vacinada
com imunizante da Pfizer (Reprodução/Trabalha Brasil)

 

 

 

 

 

 

 

 

Segundo Thaís, o candidato que se sentir discriminado pode registrar um boletim de ocorrência e fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT). “Além disso, é possível entrar com uma ação judicial pleiteando indenização com base no conceito que chamamos de ‘perda de uma chance’. Esse conceito é um instituto do Direito Civil que foi emprestado pelo Direito do Trabalho onde a pessoa, ainda que não tenha prestado serviços diretamente para uma empresa, pode pleitear uma indenização por danos morais e materiais ao se sentir prejudicada por uma discriminação no oferecimento de uma vaga de emprego”, explica.


Thaís Cremasco é advogada especialista
em Direito do Trabalho e Previdenciário

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

Especialista ensina a detectar mentiras e fraudes nas empresas

Pessoas atingidas pelo coronavírus têm dificuldades de acesso ao benefício por incapacidade