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Recuperação de PIS/Cofins já está disponível: o que a sua empresa deve fazer?

Por Nathaniel Victor Monteiro de Lima, advogado, especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas e sócio do escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial

Já está valendo para as empresas nacionais a exclusão do ICMS da base de cálculos do valor da contribuição do PIS/Cofins. A parcela referente ao imposto cobrada entre março de 2017 e maio de 2021 será ressarcida pelo Governo Federal em forma de compensação e/ou restituição do pagamento da contribuição, incluindo a correção da Taxa Selic.

Com isso, as empresas deverão recalcular os valores pagos a mais, ou seja, realizar um novo cálculo do PIS/Cofins, sem a inclusão do imposto estadual, considerando como período inicial o mês de março de 2017 e adotar as medidas necessárias para valer-se deste benefício econômico.

O ressarcimento, na forma de compensação ou restituição, é bastante considerável para o caixa das empresas. É claro que depende da alíquota de cada setor da economia, mas para qualquer empresa, seja ela grande, média ou pequena, a devolução é bem interessante. Certamente vai representar um fôlego no caixa, talvez nos próximos anos.

Entre alguns analistas de mercado, há até quem acredite em um novo fôlego econômico induzido pela devolução tributária, mas é preciso manter os pés no chão. As empresas não podem analisar essa recuperação como lucro. Vale lembrar que de 2017 para cá este é um valor que elas já pagaram, ou que deveria estar em seus cofres. É apenas uma devolução. Mas com certeza fará diferença no caixa, que vai ficar mais cheio nos próximos meses.

A decisão do STF significou uma vitória que já havia ocorrido em março de 2017, quando o órgão entendeu que agregar ICMS no cálculo de PIS/Cofins seria inconstitucional. Entretanto, desde então a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou com diversos recursos contestando a decisão, e todos foram julgados improcedentes no início de maio deste ano.

A PGFN ainda tentou junto ao Supremo considerar a exclusão do ICMS somente a partir do julgamento dos Embargos de Declaração, e considerando as operações de crédito e débito, mas o Tribunal não acolheu os pedidos. Assim, a devolução foi retroativa a quatro anos e considerando o valor do ICMS destacados nas notas.         

Escrito por Redação

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