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Projeto de lei reserva 20% das vagas de concurso para delegado para policiais civis

De acordo com projeto de lei, o concurso da Polícia Civil do Estado de São Paulo, para delegado, poderá contar com 20% das vagas reservadas para agentes policiais

Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 20/2021, de autoria da deputada estadual Leticia Aguiar (PSL) que prevê que as vagas oferecidas nos certames para a carreira de delegado, passem a contar com reserva de 20% das vagas para quem já atua como policial civil.

Com isso a expectativa de realização do novo concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo)  para o preenchimento de 2.939 vagas, cuja seleção para a carreira de delegado de polícia iniciou, poderá passar por alterações.

A proposta foi apresentada na última sexta-feira (18), e agora deve tramitar, em regime ordinário (sem urgência) pelas diversas comissões internas, antes de ser votada no plenário da casa.

De acordo com o documento, a lei complementar 1152 pode passar a ter o seguinte texto:

  • Artigo 1º – Acrescenta o Artigo 4º-A à Lei Complementar nº 1.152, de 25 de Outubro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 1.249 de 03 de Julho de 2014, com a seguinte redação:
    “Artigo 4º – A Ficam reservadas aos candidatos oriundos dos quadros da Polícia Civil do Estado de São Paulo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para a carreira de Delegado de Polícia.

De acordo com o projeto de lei, a reserva de vagas pode ocorrer sempre que o concurso contar com mais de cinco vagas imediatas. Caso não existam candidatos suficientes nestas condições em quantidade suficiente, as oportunidades serão destinadas para a ampla concorrência

Deputada Letícia Aguiar

A deputada Leticia Aguiar, apoiadora das forças policiais, destacou o objetivo do projeto: “Fui procurada por diversos policiais, e entendo que reservar um número de vagas para aqueles que já estão nos quadros da Polícia Civil não é só o reconhecimento aos bons serviços prestados à sociedade, como também uma economia de dinheiro público e equilíbrio das oportunidades à ascensão na carreira policial” disse a parlamentar.

Veja as justificativas do projeto

Segundo o levantamento do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), a corporação perdeu mais de 6.000 funcionários de seu efetivo entre os anos de 2016 e 2019. Número este que corresponde a um desfalque de pelo menos cinco servidores por dia ao longo desse período.
Deficitária de mão-de-obra em 34% atualmente, segundo apontamento de pesquisas, a corporação sofre com o elevado número de candidatos aprovados nos certames para a carreira de Delegado de Polícia Civil que pouco após a aprovação (uma parte antes mesmo da nomeação, posse ou até mesmo, durante o curso de formação), pedem exoneração motivado pela baixa remuneração ao cargo em questão, quando comparado a outros cargos de carreiras jurídicas, inclusive os de Delegado de Polícia em outros Estados da Federação.
Visando evitar que o concurso para Delegado de Polícia seja utilizado meramente como “trampolim” (aquele onde o real intento do candidato aprovado não é o de trabalhar em prol da instituição e da sociedade paulista, mas de “passar o tempo”, para adquirir a necessária prática jurídica para alçar outros concursos como magistratura ou ministério público), o que gera falta de compromisso em um cargo de comando e precarização do serviço público e o gasto de recurso público no treinamento daqueles que não ficarão no cargo, entendo que reservar um número de vagas para aqueles que já estão nos quadros da Polícia Civil é condição “sine qua non” não só como reconhecimento aos bons serviços prestados à sociedade, como economia de dinheiro público e equilíbrio das oportunidades à ascensão na carreira policial.
Essa medida busca fazer justiça aos próprios policiais civis que, diuturnamente, em escalas de serviços algumas vezes abusivas, dada a defasagem dos quadros, se dedicam de corpo e alma, o que não lhes permite na maioria dos casos, dedicarem-se ao estudo esmerado das matérias exigidas no edital para o concurso de Delegado de Polícia para disputar as vagas em pé de igualdade com candidatos de fora da instituição.
Ainda, considerando que a Polícia Militar do Estado de SP, prevê em seu organograma de cursos internos, a possibilidade de que policiais que atendam aos requisitos, possam galgar cargos de comando com vagas exclusivas a eles através do famoso “chacal”, ou CSTAPM (curso superior de tecnólogo administrativo da polícia militar), antigo CHQAOPM, que concede às praças da Polícia Militar, o direito de se tornarem oficiais, este projeto traz uma oportunidade (ainda que diferente) aos policiais civis para que tenham uma forma de acesso minimamente análoga.
Concomitante aos fatos apresentados, se faz notório que os policiais civis que galgam ao cargo de delegado de polícia, a grande maioria prossegue na carreira até a aposentadoria, uma vez que sua vocação é a de ser policial civil, gerando, portanto, acreditação na instituição, melhores serviços prestados e economia ao estado, além de eficiência na prestação do serviço à sociedade.
Considerando, por fim, que tal medida não fere o princípio da universalidade do acesso ao serviço público, uma vez que não retira do público externo a chance de acesso aos cargos disponíveis, mas, apenas busca corrigir uma distorção na carreira policial civil, insta frisar que no sentido da constitucionalidade da medida, já se manifestou o próprio STF, da ADC nº 41, de relatoria do Min. Roberto Barroso, favorável à constitucionalidade de reserva de vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração direta e indireta (ADC nº 41, julgada pelo Pleno do Tribunal em 08/06/2017).

Escrito por Redação

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