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Bolsonaro sanciona Lei do Superendividamento, mas atende aos bancos e veta pontos significativos

Aprovação da medida, que contou com atuação do Idec, é a mudança mais relevante e positiva no Código de Defesa do Consumidor em 31 anos

Créditos Obrigatórios: Foto: Agência Brasil
Após quase dez anos de tramitação no Congresso Nacional, o projeto de lei que cria a Lei do Superendividamento foi sancionado na noite da última quinta-feira (1). A matéria foi sancionada, mas com vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a pontos significativos que ainda beneficiam os bancos na oferta do crédito consignado.
O governo informou que foi vetado o item que estabeleceria que, nos “contratos de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não poderia ser superior a 30% da remuneração mensal do consumidor”; também foi vetado o dispositivo que proibia expressa ou implicitamente, na oferta de crédito consignado, publicitária ou não, fazer referência a termos como “sem juros” ou “com taxa zero”.
“A aprovação é uma vitória, sem dúvida. Com os vetos, há pontos que ficam muito superficiais na defesa do consumidor, em especial, para os idosos. Mas, existe a possibilidade de derrubada dos vetos ou lutarmos por uma legislação específica do crédito consignado. De toda forma, nosso trabalho continua, na busca por mais proteção contra os abusos na oferta de consignado, e pela concretização do CDC (Código de Defesa do Consumidor) na proteção dos superendividados”, afirma Ione Amorim, economista e coordenadora do programa financeiro do Idec.
Os vetos apresentados nesta quinta ainda podem ser derrubados pelo Congresso. O veto presidencial deve ser apreciado dentro do prazo de 30 dias por uma sessão conjunta de deputados e senadores, que podem manter ou derrubar.
A tramitação da matéria no Congresso Nacional durou quase dez anos e contou com pressão e apoio do Idec. A Lei do Superendividamento cria um capítulo específico no CDC sobre prevenção e tratamento do cidadão superendividado; esta mudança é considerada a primeira positiva em 31 anos.
Entre as novas regras, está a determinação imprescindível de que, a partir de agora, os consumidores terão direito a renegociar suas dívidas com todos os credores ao mesmo tempo com a garantia de mínimo existencial do salário do devedor para despesas básicas.
“A aprovação da Lei do superendividamento proporcionará aos consumidores, além da recuperação financeira, o resgate do seu poder de compra e sua dignidade, interrompendo o ciclo de cobranças constrangedoras e obtendo maior consciência sobre uso do crédito e  educação financeira”, complementa Amorim.
A nova lei busca criar condições de negociações mais justas aos consumidores que contratam crédito, mas ficam totalmente impossibilitados de honrar seus compromissos financeiros, seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão que cause um impacto no orçamento da família. Estudos já mostram que na tentativa de realizar os pagamentos desses empréstimos, esses consumidores acabam fazendo outras dívidas.
Estima-se que o Brasil tenha mais de 60 milhões de pessoas endividadas, 30 milhões deles superendividados, que são aqueles que não estão conseguindo pagar suas dívidas. Para auxiliar a recuperação econômica destas pessoas – a maioria, mulheres que chefiam mais de 45% dos lares brasileiros – a lei propõe a regulação da concessão de crédito com aumento da transparência e prevenção do endividamento. 
Com a crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19, observou-se o agravamento do endividamento da população brasileira, que foi atingida pelo desemprego e baixa renda. Neste contexto, o auxílio repassado aos bancos, em R$1,274 trilhão, com o objetivo de socorrer empresas e famílias, não se estendeu aos consumidores que já estavam inadimplentes, agravando a situação de vulnerabilidade financeira.
Ainda que a aprovação da lei seja considerada histórica, ela por si só não resolve a questão – que é complexa e estrutural. O Idec espera que melhorias possam ser implementadas na fase de regulamentação, que é realizada por órgãos disciplinares, como o Banco Central. 
Entre os desafios da fase de implementação, estão a necessidade de estruturar uma política pública para que o sistema acolha os consumidores de modo geral – em especial, os endividados -, a realização de capacitação dos técnicos das entidades do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) para lidar com as novas normas; a padronização de processos, criação de novas base de dados, assim como indicadores de impacto. 
O judiciário também deverá se adequar do mesmo modo, para o tratamento judicial adequado do consumidor superendividado, estabelecendo núcleos de atuação tanto para a fase de conciliação extrajudicial quanto para instauração de processo de repactuação de dívida, que tem a finalidade de criar um plano de pagamento preservando o mínimo existencial da pessoa humana.
Ao longo dos anos, o Idec atuou informando a população sobre os benefícios da medida (conheça a campanha do Idec pela aprovação do PL do Superendividamento), participando de campanhas e de audiências públicas no Congresso e cobrando dos parlamentares que melhorias fossem feitas no projeto e que ele tramitasse de forma mais célere na Câmara dos Deputados.
Desde 2005, o Idec estuda a questão do superendividamento e acompanha com atenção a prática de assédio comercial entre os aposentados. Como parte de suas ações, lançou o documentário No caminho do Superendividamento, que expõe o cenário problemático de crédito no país e mostra como os bancos colaboram para o superendividamento de mais de 60 milhões de brasileiros.
Diante do agravamento das abusividades na oferta de crédito e do superendividamento no País, o Instituto lançou em 2019 o especial Golpe da Aposentadoria, com o objetivo de orientar os consumidores em relação aos assédios da oferta de crédito consignado.

Escrito por Redação

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