A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a pessoa com visão monocular quem possui somente 20% ou menos de visão e um dos olhos, mas que mantém a função perfeitamente no outro. No Brasil, quem se encontra nessas condições está amparado por legislação específica e deve ter direitos respeitados quando precisar ter acesso a bens e serviços, medicamentos e próteses, além de cobertura previdenciária especial.
O reconhecimento de assistência especial às pessoas com visão monocular é recente no país. Antes do arcabouço legal, quem se sentia desrespeitado em seus direitos tinha de acionar a Justiça para assegurar benefícios como o acesso a isenções tributárias e participação em concursos públicos nas cotas previstas a candidatos com deficiência. Vale lembrar que a visão monocular já era considerada uma deficiência pela Lei de Cotas (Lei 12711/2012) para disputas em concursos públicos, com vagas reservadas.
Em âmbito federal, o Brasil passou a dispor de lei específica com a sanção do presidente Jair Bolsonaro em 22 de março deste ano. O projeto que deu origem à lei é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Entre outros reconhecimentos, a lei teve objetivo de assegurar benefício previdenciário previsto na Lei Complementar 142/2013, dispositivo legal que orienta sobre as regras para aposentadoria de pessoas com deficiência.
Os direitos dos monoculares como pessoas com deficiência já eram praticados em 23 estados e no Distrito Federal, mas a lei nacional era necessária para que essa situação abrangesse todo o país.
No Estado do Paraná, por exemplo, existe legislação própria para tratar o assunto via lei estadual 16.945. Aprovada e sancionada ainda em 2011, a norma reconhece a visão monocular como deficiência visual e abre possibilidade aos que enquadram nesta categoria para reivindicarem direitos com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Como se manifesta
A visão monocular se manifesta em pessoas que enfrentam problemas para enxergar com noções de profundidade, distância e espaço, com reflexos na coordenação motora e na capacidade de se equilibrar. As causas envolvem acidentes ou doenças geradas por tumores, toxoplasmose e glaucoma.
A legislação prevê que a deficiência seja classificada em três níveis para critérios de aposentadoria: “Leve”, “Moderada” ou “Grave” e estabelece um tempo de contribuição diferente para cada situação.
Tempo de contribuição
Para se aposentar, os que possuem deficiência grave precisam ter 25 anos de contribuição no caso do homem e 20 anos, se for mulher. Já os homens que têm deficiência moderada devem contribuir por 29 anos e, no caso da mulher, por 24 anos. Para aqueles com deficiência leve, a contribuição deve se estender por 33 anos, se for homem e 28 anos, para a mulher.
Na aposentadoria por idade, as regras são outras. Neste caso, é necessário ter 60 anos de idade se for homem e 55 anos, no caso da mulher. No entanto, é preciso estar atento ao fato de que ambos devem ter pelo menos 15 anos de contribuição e comprovar que a deficiência existe por igual período.
Assim, quem se enquadra nessas situações deve passar por avaliação a fim de verificar a situação incapacitante, por meio de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Esta avaliação será atestada pela perícia médica no INSS.
Vale ressaltar que não foi editada ainda qualquer portaria do INSS com a finalidade de definir qual o grau de deficiência para classificar a existência da visão monocular no segurado.
Direitos
Para quem cumpre todos os requisitos legais, a legislação que ampara a pessoa com visão monocular reconhece o acesso a vários tipos de benefícios, como vagas em concursos públicos destinados a pessoas com deficiência.
Além do tratamento previdenciário, existem ainda situações como isenções tributárias na compra de bens. É o caso de compra de carro zero quilômetro. Neste caso, o veículo não poderá ser comercializado com a inclusão de tributos como IPI, ICMS e IPVA.
Ao retirar ou renovar a carteira de habilitação, a lei também prevê que motoristas com visão monocular podem conduzir automóveis nas categorias A e B (carros de passeio e motos). Veículos de grande porte como carretas, caminhões e ônibus estão fora da autorização. A proibição se estende à pilotagem de aeronaves.
Dessa forma, a nova lei abre possibilidade ao paciente monocular que precise de tratamento via SUS (Sistema Único de Saúde), facultando a ele o acesso gratuito e dando mais proteção àqueles que possuem deficiência visual. Resta fazer cumprir a lei.
Amanda Marcos é advogada, pós-graduada em Direito Empresarial pelo ISAE/FGV, especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório www.borssukemarcos.com.br
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