Você já ouviu falar em compliance? Trata-se de um conjunto de práticas,
mecanismos e procedimentos voltados à proteção da imparcialidade e da ética
dentro de uma empresa com estímulo institucional à denúncia de irregularidades
para verificação e punição. Na esfera empresarial, é uma técnica eficiente que
auxilia a organização a reduzir riscos e a se manter íntegra, estruturando uma
cultura empresarial de princípios morais.
O termo compliance provém do inglês “to comply” e pode ser compreendido como
“estar em conformidade”, tendo como papel principal proporcionar segurança e
reduzir riscos em instituições e empresas, assegurando o cumprimento de leis,
regulamentos e demais normas internas e externas aplicáveis. Tanto a empresa
quanto seus funcionários e fornecedores precisam respeitar as regras
estabelecidas, assegurando um ambiente de conformidade.
Com a Lei n. 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, e o
crescimento de investigações sobre esquemas de corrupção, em especial
envolvendo relações entre empresas e o poder público, o compliance vem se
tornando cada vez mais presente no vocabulário empresarial do brasileiro.
Para Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e sócio fundador do Aroeira Salles
Advogados, “o compliance já pode ser compreendido como condição essencial para
a realização de negócios. Uma empresa que não possua um programa de
compliance efetivo e funcional está mais vulnerável a riscos de integridade e, com
o tempo, perderá espaço para empresas verdadeiramente comprometidas com a
conformidade”.
Aos poucos, os programas de compliance ou de integridade vêm ganhando espaço
também no poder público. Alguns Estados e Municípios têm implementado sistemas
de integridade na própria administração pública e, com isso, exigido que as
empresas que prestam serviços ao governo também possuam um programa de
compliance.
Para Pedro Henrique Rezende, advogado no Aroeira Salles Advogados, “há uma
preocupação crescente com a conformidade das empresas que contratam com a
administração pública. Com a nova lei de licitações, possuir um programa de
compliance passou a ser obrigação das empresas responsáveis por obras, serviços
ou fornecimentos de grande vulto.”
Embora a exigência de um programa de compliance pareça novidade nas
contratações públicas, desde 2017 o Estado do Rio de Janeiro já possui exigência
similar. Do mesmo modo o Distrito Federal, que ainda em 2018 editou lei exigindo
de determinados fornecedores a implantação de um programa de compliance.
Como implementar?
De modo geral, uma empresa começa o seu programa de compliance da seguinte
forma:
1. Compreendendo os riscos aos quais está sujeita em suas atividades. Não há
programas de compliance de prateleira, cada empresa deve ter um
programa adequado à sua realidade;
2. Estabelecendo um código ética ou de conduta e políticas de compliance com
uma linguagem acessível e de fácil compreensão;
3. Realizando treinamentos para a divulgação das regras aos funcionários e
terceiros, como fornecedores, de forma a estabelecer a importância de
segui-las, além de promover campanhas institucionais;
4. Criando canal para denúncias nos quais possam ser comunicados eventuais
atos indevidos; e
5. Designando um profissional responsável pela gestão do programa de
compliance, também conhecido como Compliance Officer.
Em todo o processo de implementação e funcionamento do programa de
compliance é fundamental o apoio e engajamento da alta administração da
empresa, representada por sua diretoria, conselho de administração e demais
instâncias de direção da empresa.
Alexandre finaliza dizendo que “a implantação de um programa de compliance não
deve ser encarada por gestores como um custo, mas como um investimento
fundamental para a sustentabilidade do negócio e para a geração de valor para
todas as partes interessadas”.
Sobre o Aroeira Salles
Com mais de 20 anos de atuação, o Aroeira Salles Advogados está presente em São
Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e Londres, auxiliando empresas de
diversos segmentos na gestão de projetos e em demandas complexas envolvendo
contratos de infraestrutura. Também possui experiência na assessoria na
implantação de programas de compliance, na realização de investigações
corporativas e na celebração de acordos de leniência nacionais e internacionais.
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