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Quais as medidas legais a serem tomadas em casos de estelionato digital?

Por: Dra Geilis Marciele Santos da Silva

Por conta do maior tempo de uso dos meios digitais, os crimes que acontecem no ambiente virtual têm aumentado significativamente durante a pandemia. Afinal, a internet passou a estar presente em quase todos os  eventos do cotidiano, como reuniões, pagamento de contas, compras diversas (farmácia, supermercado, roupas), consultas médicas, etc. 

Com isso, os criminosos estão, a cada dia, se aperfeiçoando nas formas de aplicação de golpes. Se antes era raro sabermos de roubo de dados bancários de forma digital ou estelionato digital, atualmente, conhecer alguém que passou por isso se tornou comum.

Um alvo frequente desse formato de estelionato têm sido os servidores públicos pois, por meio de informações obtidas nas publicações do diário oficial ou do portal da transparência, os criminosos conseguem obter os dados pessoais dos servidores e, com eles, entram em contato se passando por órgãos oficiais, bancos e até mesmo assessorias jurídicas.

Uma outra forma também conhecida é o estelionato que, por meio de fotos da vítima coletadas nas redes sociais, o criminoso entra em contato com pessoas que não são tão próximas e, se passando por este, também tenta conseguir proveito econômico. 

Também comum, há o golpe por e-mail, onde é enviado para vítima uma correspondência em nome de uma instituição através de correio eletrônico fraudulento solicitando um adiantamento de valor para o recebimento integral de uma quantia que a pessoa já tem conhecimento que receberá futuramente, como por exemplo, os valores de um processo judicial.

 

Como agir em caso de estelionato digital 

Diante de tantas possibilidades de golpes, alguns questionamentos de ordem prática surgem para todos, tanto para quem teve a conta clonada como para quem caiu no golpe e fez o depósito: quais são as medidas legais a serem adotadas em casos de estelionato digital?

Para aqueles que foram vítimas do contato clonado, a primeira providência que deverá ser adotada é o envio de e-mail para o endereço eletrônico [email protected] relatando o ocorrido e na seguência ir adotando as  instruções do provedor. Após isso, com todas as informações, deverá registrar um Boletim de Ocorrência eletrônico através do site da Delegacia Eletrônica ou procurar uma Delegacia de Polícia próxima. 

Já aqueles que foram vítimas porque realizaram o pagamento para o estelionatário (criminoso), deverão salvar prints e fotos da troca de mensagens, e-mails recebidos e enviados, assim como dos comprovantes de transferências e seguir com a providência do Boletim de Ocorrência acima mencionado. Além disso, é importante o contato com a instituição financeira  para tentar bloquear o valor e dar ciência do registro do boletim de ocorrência para que, com isso, o banco possa tomar as providências devidas e ficar em alerta. 

Depois desse passo a passo, cabe às autoridades policiais tomarem as medidas cabíveis de investigação do crime de estelionato, que está previsto no Art. 171 do Código Penal, que ganhou os §§2ª-A e 2ºB este ano, através de uma inovação trazida pela Lei nº 14.155/21. A lei em questão alterou alguns dispositivos do Código Penal Brasileiro, o que pode, posteriormente, terminar com a proposição de ação penal, sendo possível a aplicação de pena de 4 a 8 anos de reclusão para quem pratica o estelionato digital com fraude eletrônica. 

Por fim, caso seja localizada a autoria e, com elementos probatórios, ainda é possível o ingresso de uma ação reparatória de valores na esfera civil, na tentativa de buscar uma reparação da quantia indevidamente paga para o criminoso. 

Geilis Marciele Santos da Silva

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UniFavip/Wyden, desde 2010. É especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes, em 2012, inscrita na OAB sob o nº 320.832. Atualmente, atua no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado na região central de São Paulo. 

Escrito por Redação

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