Vamos falar sobre a Lei do Superendividamento, promulgada neste mês? O objetivo da nova legislação é ajudar os consumidores superendividados a pagarem suas dívidas sem prejudicar o mínimo existencial
A Lei nº 14.181/2021, já popularmente conhecida como Lei do Superendividamento, promulgada no último dia 02 de julho de 2021, trouxe algumas mudanças no Código de Defesa do Consumidor. O objetivo da nova legislação é ajudar os consumidores superendividados a pagarem suas dívidas sem prejudicar o mínimo existencial, ou seja, conjunto básico de direitos fundamentais que assegura a cada pessoa uma vida digna, como saúde, alimentação e educação.
O entendimento do Legislador brasileiro é de que o consumidor deve, sim, ter uma parte dos rendimentos destinados ao pagamento das dívidas, mas essa quantia não pode ser tão elevada ao ponto de comprometer o mínimo existencial, direito constitucionalmente garantindo.
Outros países, igualmente preocupados com o superendividamento e como isso afeta negativamente o poder de compra do indivíduo no mercado, já possuem legislações nesse sentido. A exemplo, nos EUA, a legislação é protecionista ao ponto de perdoar a dívida do indivíduo, a fim de que ele retome seu poder de compra e com isso movimente o mercado. Já o modelo Francês, inspiração para lei no Brasil, entende que o consumidor deve pagar a sua dívida, porém ter como baliza a garantia do mínimo existencial.
A princípio, o que mais chama atenção na legislação é a possibilidade do consumidor requerer ao juiz processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência de conciliação, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento de sua dívida com prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Sem dúvidas, a proposta da legislação é um marco na luta contra o superendividamento dos brasileiros.
Tainá Tamborelli Casteluci. Advogada associada no SMN Advogados Associados (unidade de Araçatuba/SP), especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário
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