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Um ano em vigor, a Lei do Saneamento Básico trouxe transformações ao País

Setor tem cenário positivo com a criação de 63 blocos para prestação de serviços de saneamento

A nova lei do saneamento básico completa um ano hoje, diante de atrasos na regulamentação e inseguranças jurídicas que ainda existem no setor. Em contrapartida, o novo marco legal trouxe diversas mudanças como: atrair novos investidores e começou desenvolver caminhos para um país sustentável.

De acordo com a Abcon (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto), só entre os onze Estados que já aprovaram sua regionalização, foram desenvolvidos 63 blocos de cidades para a fornecimento de serviços de saneamento. Quando considerado todos os Estados que já apresentaram algum planejamento de divisão regional, a quantidade aumenta para 110 lotes.

Aproximadamente 10 das 26 companhias públicas estaduais de saneamento do País não cumprem os requisitos mínimos de saúde financeira demandados pelo Novo Marco Legal do Saneamento, em vigor desde junho do ano passado.

De acordo com as novas diretrizes, as empresas poderão ser privatizadas pelo governo de cada Estado se não cumprirem com as exigências e não certificarem que têm capacidade de fazer os investimentos fundamentais para generalizar seus serviços de água e esgoto nos próximos anos.

O baixo saneamento afeta a saúde, educação, habitação, qualidade de vida e segurança dos cidadãos. Trata-se de um problema grave no País. O Brasil há décadas convive com doenças graves como cólera, febre tifoide, dengue entre outras. Tudo pela falta de competência e omissão do Estado brasileiro para prover o saneamento básico à sociedade, não apenas nas regiões pobres, mas ao País inteiro. Um problema que precisa ser resolvido, mas havia uma dificuldade em enfrentar as grandes estatais que detinham o monopólio de prestações de saneamento e água.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP), 64% de todas as escolas de ensino infantil não têm acesso à rede pública de esgoto e 41% não têm água. Tentando superar esse problema de ausência de um sistema de saneamento, foi publicada em 15 de junho de 2020, a Lei 14026/2020 do Novo Marco do Saneamento que impõe a obrigação das empresas estatais em atender o alcance de metas relevantes até de 2030 em promover o saneamento básico à população, além disso o Marco permite que elas sejam privatizadas e concorram com empresas privadas ou concessionárias de saneamento.

Em maio deste ano, foi expedido o Decreto 10.710/2021 que vem estabelecendo a metodologia para a comprovação econômica e financeira das empresas que operam o serviço de água e esgoto, de modo em que as obrigam a melhorarem suas performances ou serem privatizadas.

Para Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e sócio fundador do Aroeira Salles Advogados, essas novas medidas vão fazer com que toda a população tenha mais qualidade de vida e acesso ao saneamento de qualidade.

“Com o Novo Marco e o decreto, nós temos uma expectativa de aumentar a segurança jurídica para o desenvolvimento e expansão do tratamento de água e saneamento de todo o Brasil. Com isso, existe a grande a possibilidade de aumentar a competição, remover barreiras para a entrada de investidores privados, atrair aplicações e investimentos que estão ligados igualmente ao ESG”, afirma.

E completa dizendo que, “é uma grande revolução que unifica a Agência Nacional de Águas com toda a regulamentação para municípios e estados na implantação de saneamento, e estabelece com uma meta de alcance de 90% da população brasileira a ser atendida com tratamento de esgoto e 99% de água até 2033. E pode ser que seguindo os parâmetros internacionais, as privatizações e as concessões para o saneamento o País consiga atingir até antes do tempo os principais objetivos para um bem maior”, destaca Alexandre.

Sobre o Aroeira Salles
Com mais de 20 anos de atuação, o escritório de advocacia está presente em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e Londres, auxiliando empresas de diversos segmentos em projetos, decisões e demandas jurídicas, resolvendo questões de compliance, licitações etc.

Escrito por Redação

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