Com certa frequência, empresários recebem ligações telefônicas ou e-mails dizendo que uma outra empresa está utilizando a mesma marca, que pretende registrá-la e, se isso acontecer ele terá que mudar de marca. Isso ocorre até mesmo com base no uso de logotipos ou nomes semelhantes. Com a expansão das redes sociais, a facilidade de buscas na internet, principalmente no Google, ficou cada vez mais fácil encontrar empresas em qualquer parte do Brasil que utiliza uma mesma marca que outra, seja no mesmo segmento mercadológico ou em seguimentos distintos. Daí nascerá a necessidade de o empresário ter um bom assessor para assuntos de Marcas e Patentes, a fim de delimitar quais são seus direitos e quais os direitos da(s) outra(s) empresa(s) que está utilizando a mesma marca, pois, se duas empresas disputam o mesmo seguimento mercadológico, será necessário investigar qual empresa usou a marca pela primeira vez ou tem qualquer tipo de registro daquele nome e que poderá lhe servir de prova de uso e criação e lhe garantir o direito de utente.
O que é uma marca registrada?
Uma marca registrada é aquela que o titular se habilitou num processo de registro perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, dentro de uma esfera de atividade que lhe permitiu obter o registro, seja como marca de serviço, no sentido de diferenciar uma empresa ou negócio de outra(o) ou, ainda, para um produto, onde a marca é utilizada para diferenciar um produto de outro, por exemplo: um chocolate de um fabricante do chocolate de outro fabricante. Isso significa que outras empresas não poderão utilizar a mesma marca de uma empresa ou de um produto quando a marca estiver registrada.
Nem todas as expressões podem ser registradas como marcas. Algumas expressões são descritivas por natureza (genéricas) e não podem ser protegidas pelo registro de marca. Quando uma marca pode ser registrada e está sendo utilizada por duas empresas distintas, haverá um conflito de interesse do qual existem regras estabelecidas no direito e na Lei de Marcas e Patente LPI nº. 9.279/96, cuja questão é chamada de direito de utente, ou seja, o direito poderá ser reconhecido àquele que provar o uso da marca no mínimo 6 (seis) meses antes do protocolo do outro interessado se preencher certos requisitos.
Há casos em que duas empresas diferentes possam ter nomes idênticos ou marcas semelhantes, desde que tais empresas atuem em ramos diferentes, pois, a Lei veda a possibilidade de coexistência de empresas com marcas idênticas ou semelhantes em que haja possibilidade de serem confundidas ou associadas uma à outra. Com isso a lei visa impedir a concorrência desleal entre empresas e empresários, bem como, proteger o consumidor que, por desatenção, poderia associar uma empresa ou produto à outra empresa ou produto, ou seja, poderia ocorrer uma associação indevida e um desvio de clientela e, isso, a lei proíbe.
Cautela antes de requerer o registro da marca!
Antes de requerer o registro de uma marca, o empresário deve se cercar de algumas medidas de segurança, por exemplo, encomendar a um especialista na área, um estudo de colidência e anterioridade. Com esse estudo, o empresário poderá ter uma boa noção se a sua marca ao ser submetida ao registro será colidente com outras marcas registradas anteriormente, essa colidência pode ser, tanto gráfica quanto fonética, ou seja, na forma como se escreve e na forma que se pronuncia, p.ex: (Coca Cola x Kokka Kolla). No tocante à anterioridade, o estudo, poderá dar ao empresário, a noção exata se a sua marca já foi registrada anteriormente ou, se, pelo menos, foi requerida por uma outra empresa no mesmo seguimento ou produto.
Se uma outra empresa tiver registrado sua marca de criação, ela é que terá direito de uso exclusivo em todo território nacional, com isso, você poderá ter sérios problemas jurídicos e grandes gastos financeiros, pois, na grande maioria dos casos, deverá abandonar o uso daquela marca, substituindo-a em todos os produtos, anúncios, redes sociais, materiais de marketing e de outras formas que ao público a revele. Isso significa que você deve registrar suas marcas, independentemente de quanto tempo elas estejam sendo utilizadas.
Como registrar uma marca
O registro de marca no Brasil é feito junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É aconselhável, você procurar uma assessoria de um advogado de marcas e patentes, tanto para realizar um estudo prévio da marca a ser registrada, quanto para lhe acompanhar no processo de registro e proteção da marca. Um advogado especializado poderá orientá-lo, sobre todos os aspectos da proteção e na classificação do registro, a fim de conferir uma proteção, tanto na atividade diretamente desempenhada quanto em atividades e produtos correlatos, evitando, assim, que uma outra empresa tire proveito da boa fama que sua marca venha a atingir no mercado.
Wagner José da Silva é advogado de marcas e patentes há mais de 23 anos, técnico avançado em marcas e patentes, matriculado no INPI desde 1998 e membro da ABAPI – Associação Brasileira de Agentes da Propriedade Industrial.
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