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STJ anula dívidas de aposentados com o INSS – Como os aposentados podem recorrer das cobranças?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu anular uma série de dívidas de aposentados e pensionistas com o INSS. A decisão do Tribunal diz respeito aos débitos devidos de benefícios concedidos de maneira indevida.

Via de regra, aqueles que requerem benefícios do INSS sem de fato cumprir os requisitos são obrigados a devolver os valores recebidos e são incluídos pelo INSS na Dívida Ativa da União. Se devedor não pagar a dívida de forma administrativa, a cobrança se torna uma execução judicial.

No entanto, a decisão recente do STJ considerou que os pensionistas não teriam direito a uma ampla defesa nestas situações, com a possibilidade de terem o nome “sujo” com estas dívidas. A decisão de “limpar” o nome dos devedores foi do ministro Humberto Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou as cobranças até 18 de janeiro de 2019.

STJ decide que beneficiários não tinham direito a ampla defesa

O Tribunal levou em consideração que as dívidas se referem às revisões de benefícios indevidos como o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou LOAS.

Um dos requisitos é a condição de receber apenas um quarto de salário mínimo por pessoa, além de possuir outros critérios como ser idoso ou uma pessoa com deficiência.

Em alguns casos, é possível que se constate, que o beneficiário tenha recebido mais que um quarto de salário mínimo, por exemplo, configurando um recebimento indevido e gerando uma dívida com o INSS.

A decisão do STJ se originou de um processo no qual o segurado discordou da medida do INSS, o que fez o ministro relator Mauro Campbell contestar a ampla defesa dos beneficiários, que tinham poucas chances de contestar a irregularidade dos recebimentos defendida pelo INSS.

Confira um trecho da decisão:

“As inscrições em dívida ativa dos créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido constituídos por processos administrativos que tenham sido iniciados antes da vigência da MP 780, de 2017, convertida na Lei 13.494/2017 (antes de 22 de maio de 2017), são nulas, devendo a constituição desses créditos ser reiniciada através de notificações/intimações administrativas a fim de permitir-se o contraditório administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a inscrição em dívida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais aplicáveis”.

(…)

“As inscrições em dívida ativa dos créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido contra os terceiros beneficiados que sabiam ou deveriam saber da origem dos benefícios pagos indevidamente em razão de fraude, dolo ou coação, constituídos por processos administrativos que tenham sido iniciados antes da vigência da MP 871, de 2019, convertida na Lei 13.846/2019 (antes de 18 de janeiro 2019), são nulas, devendo a constituição desses créditos ser reiniciada através de notificações/intimações administrativas a fim de permitir-se o contraditório administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a inscrição em dívida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais aplicáveis”.

Advogado Janius Arêdes, especialista em Direito Previdenciário, comenta a decisão: 

De acordo com o Arêdes, “O princípio do contraditório e da ampla defesa são direitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal que visa assegurar a todos a oportunidade de se defender e produzir provas dentro de um processo. A decisão  do STJ de anular as dívidas foi correta porque o INSS infringiu regra elementar no direito ao deixar de notificar previamente o segurado para se defender.” 

De acordo com Arêdes, “Segurados que se encontrarem nessa situação devem, por meio de um advogado de sua confiança, propor uma ação judicial para anular o ato administrativo eivado de vício diante da ausência de notificação prévia para apresentar defesa, o que ocasionou no impedimento do segurado de exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa no curso do processo administrativo.”

Por fim, o INSS não se pronunciou oficialmente sobre o tema, detalhando a quantidade de processos que poderiam ser anulados ou os impactos que tal decisão terá na receita da Previdência Social.

Escrito por Redação

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