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Bancos podem ser responsabilizados pelo golpe do motoboy

Justiça já entende que as instituições bancárias, responsáveis pelos dados dos clientes, são responsáveis pelo prejuízo

O golpe financeiro conhecido como golpe do motoboy, onde bandidos usam dados pessoais das vítimas para convencê-las a entregar cartão do banco para motoboy “credenciado”, já lesou diversas pessoas no país. Funciona da seguinte forma: criminosos que possuem informações ligam para as vítimas e informam que o cartão do banco está com problema ou que está sendo utilizado em compras não autorizadas.

Após demonstrarem que possuem informações verdadeiras dos clientes, os golpistas avisam que motoboy “credenciado” irá buscar o cartão, enquanto instituição bancária providencia a troca. Assim que os clientes entregam o cartão, compras indiscriminadas são realizadas pelos bandidos.

A advogada especialista em direito do consumidor, Luciana Atheniense, explica que muitos brasileiros já aprenderam a não informar dados pessoais por telefone. “Contudo, nesta modalidade de golpe, os bandidos já possuem as informações da pessoa”, esclarece.

Mas afinal, como eles conseguem estas informações? No mercado negro são comercializados dezenas de milhares de dados pessoais de cidadãos brasileiros que, segundo especialistas, têm origem em bancos de dados de empresas privadas (como bancos por exemplo) e até instituições públicas.

De acordo com a especialista, é com este entendimento que a Justiça sentencia que, em muitos casos, o banco não adotou medidas adequadas e efetivas para dar a segurança necessária ao seu cliente e não foi capaz de guardar adequadamente as informações sigilosas confiadas pelos correntistas.

“É por isso que a instituição bancária responde – independentemente de culpa – pela reparação dos prejuízos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços bancários. Neste tipo de golpe é possível provar na Justiça que não se trata de culpa exclusiva do consumidor”, analisa Luciana Atheniense.

De acordo com Código de Defesa do Consumidor, os bancos têm responsabilidade objetiva, vinculada à falha na prestação de serviço, ao despreparo e a falta de segurança. “Fica mais claro ainda quando se constata que este tipo de golpe é cada vez mais recorrente e as instituições bancárias nada fazem para adotar métodos de segurança para evitar a ação dos falsários”, aponta a advogada.

Luciana Atheniense também destaca que as compras efetuadas pelos criminosos neste tipo de golpe destoam claramente do padrão de consumo do correntista do banco. O falsário não encontra nenhum obstáculo para efetuar compras aleatórias em curtíssimo período, ao mesmo tempo, a vítima não recebe nenhum tipo de alerta do banco sobre movimentações atípicas.

Escrito por Redação

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