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ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – (AAEERJ) REPUDIA PRISÃO DE ROBERTO JEFFERSON

A decisão que culminou com a prisão arbitrária do presidente Nacional do PTB, Roberto Jefferson, afronta o texto da Constituição da República

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – (AAEERJ), com sede na cidade do Rio de Janeiro, apresenta NOTA DE REPÚDIO, em razão dos atos e práticas do ministro Alexandre de Moraes, que o acusa de “…participação em uma organização criminosa digital montada para promover ataques à democracia…”.

O Sr. Roberto Jefferson é cidadão de destaque no cenário político nacional, como Presidente do PTB e, ainda, integra, como Vice-Presidente, a Aliança Cristã Internacional Presidida pelo Pastor Paulo da Costa Xavier.

Segundo a Associação, a decisão que culminou com a prisão arbitrária do presidente Nacional
do PTB, Roberto Jefferson, afronta o texto da Constituição da República vez que como informado
pelo PGR, trata-se de uma prisão que configura “…censura prévia à liberdade de expressão, o que
é vedado pela Constituição Federal…”.

O Ministro Alexandre de Moraes extrapola sua competência ao interpretar o crime de censura prévia, órfã de qualquer amparo legal e constitucional em nosso Ordenamento Jurídico, que não admite crime de opinião.

A atitude do ministro Alexandre de Moraes não é republicana nem democrática, pois ao se utilizar de seu pessoal entendimento, extrapolando suas funções na suprema Corte, considerada a guardiã da Constituição, põe em risco o Estado Democrático de Direito, abrindo um perigoso precedente da ordem pública e jurídica que pode redundar em catastróficos prejuízos ao exercício da cidadania, o que pode também ocasionar fomento a uma situação de conflito nunca vivenciada em nosso País.

Qualquer magistrado, assim como qualquer pessoa do povo, pode exercer livremente, o seu livre direito de pensamento e opinião, todavia, o magistrado tem o dever e o cuidado de atuar com conhecimento e absoluta isenção de suas funções para assegurar o direito basilar constitucional, firmado no princípio do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, que no fato em tela não foi respeitado.

Se por um lado é permitido ao magistrado interpretar e julgar, esse julgamento deve ser pautada em consonância aos estritos termos do comando normativo vigente no País, sob pena de responder pelos crimes de abuso de poder e de responsabilidade.

Assim, a AAEERJ apresenta NOTA DE REPÚDIO, solicitando o mais absoluto respeito e consideração com a Constituição da República, independente das medidas adequadas que poderão ser tomadas pelos Órgãos Competentes.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2021.

Presidente Dr. Luiz Magalhães

Vice Presidente Dr. Roque Z

Escrito por Redação

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