Segue para o Senado o texto base para a reforma do Imposto de Renda (IR). O texto foi aprovado na noite de quarta-feira (1º) pela Câmara dos Deputados. A reforma do Imposto de Renda atribui para os empresários brasileiros mais uma carga da ineficiência da máquina administrativa. “Uma verdadeira aberração que demonstra total insegurança jurídica por parte do legislador”, afirma o coordenador da área de Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados, Ivo Neri Avelar.
Apesar do projeto demonstrar a redução das alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a carga tributária será aumentada. “O texto prevê tributação, pelo Imposto de Renda, sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios ou acionistas da pessoa jurídica, à alíquota de 20%, que pode ser reduzida a 15% dependendo da análise dos destaques da bancada. Vale ressaltar que o projeto menciona lucros e dividendos distribuídos a partir de 2022, e nesse caso, mesmos aqueles que foram auferidos nos anos em que prevalecia a isenção, deverão ser oferecidos à tributação quando distribuídos”, acrescenta o advogado.
Para as pessoas jurídicas o texto prevê a redução das alíquotas do IRPJ de 15% para 8% e da CSLL das empresas de 9% para 8,5%. “Matematicamente, as modificações propostas demonstram um aumento da carga tributária, que passará a ser de 46,5% (antes de 34%). Visto que a alíquota do IRPJ foi reduzida para as pessoas jurídicas, o ônus da tributação foi transferido para a pessoa física, que passa a ser tributada em 20% sobre os lucros e dividendos distribuídos”, pontua Ivo.
Além disso, durante a aprovação, foi revogado o artigo da lei que prevê a remuneração do capital próprio, que permite a dedução como despesa dos valores remuneratórios para apuração do IRPJ e da CSLL.
Para pessoas físicas, além da ampliação da isenção do IR para os trabalhadores que recebam até R$ 2,5 mil por mês, o texto prevê a atualização do valor de bens imóveis, localizados em território nacional. Nesse caso, a diferença entre a avaliação do imóvel, a valor de mercado, e o seu custo registrado na declaração de renda, será tributado em 4%. Ivo Avelar destaca que “essa providência pode ser positiva, tendo em vista que uma possível alienação no futuro ensejará menor ganho de capital e consequentemente menor tributação”.
Acredita-se que o texto não sofrerá mudanças significativas ao longo do seu processo de aprovação, prevalecendo o projeto inicial. Os impactos da sua validação serão sentidos com o tempo, e afetará o capital estrangeiro do país.
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