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É possível pedir revisão de pensão por morte?

Por Janius Arêdes

Quem recebe a pensão por morte, principalmente após a Reforma da Previdência, costuma se perguntar se o valor está correto e se há possibilidade de revisão. Então fique sabendo que sim, é possível revisar a pensão em alguns casos.

Porém, é preciso analisar a situação e verificar se há realmente direito à revisão e se ela será benéfica aos dependentes. Nesse sentido, entender como é feito o cálculo da pensão por morte e outros detalhes é importante.

Por isso, neste texto, você aprenderá quem recebe a pensão por morte e qual é o valor. Também saberá as possibilidades de revisão desse benefício.

Confira a seguir.

Quem recebe a pensão por morte?

Antes de conhecer o cálculo da renda da pensão por morte e as possibilidades de revisão, é fundamental que os segurados saibam quem a recebe. Essa informação é importante pois são essas pessoas que podem pedir a revisão.

Nesse sentido, a pensão por morte é um benefício devido aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. Esses dependentes são definidos por lei e divididos em três classes, por ordem de preferência:

  • classe 1: cônjuge, companheira ou companheiro, filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido;
  • classe 2: pais do segurado;
  • classe 3: irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.

Somente essas pessoas têm direito a receber a pensão do segurado falecido, mesmo que outros integrantes da família morassem e fossem sustentados por ele. Como é uma ordem de preferência, a existência de membros de uma classe mais alta exclui os demais.

Por exemplo, se o segurado faleceu e deixou uma companheira e seus pais, somente a companheira tem direito à pensão por morte. No entanto, segurados da mesma classe recebem a pensão em concorrência.

Ou seja, se há uma companheira e três filhos menores de outro casamento, eles dividirão a pensão por morte em partes iguais, pois são da mesma classe. Mas fique atento: para as classes 2 e 3, é preciso comprovar a dependência econômica.

Isso significa que os pais ou os irmãos do segurado só receberão a pensão se não houver dependentes das classes anteriores e se comprovarem que dependiam economicamente do segurado falecido.

Isso pode ser feito por meio de documentos ou testemunhas no próprio processo administrativo de requerimento da pensão por morte. No entanto, os dependentes da classe 1 têm essa dependência presumida e não precisam fazer qualquer comprovação.

Como é feito o cálculo da pensão por morte?

Ok, você já sabe quem recebe a pensão por morte, mas qual é o valor? Para fazer o cálculo, é preciso separá-lo em duas partes. Primeiro, é necessário chegar ao valor de 50% da renda da aposentadoria que o segurado falecido recebia.

Se ele não era aposentado, o cálculo utiliza o valor da aposentadoria por invalidez à qual ele teria direito. Ou seja, a renda mensal do benefício como se ele fosse aposentado nessa modalidade no dia de seu falecimento.

Depois, é preciso somar 10% para cada dependente com direito à pensão por morte deixado pelo segurado no seu falecimento. Então, suponha que o segurado tenha deixado uma companheira e três filhos menores.

Nesse caso, a pensão por morte devida será igual a 90% da aposentadoria que ele recebia. Explicando a conta: 50% de base mais 10% de cada dependente, sendo que ele possuía 4 deles.

Assim, se ele recebia R$ 4.000 de aposentadoria, a pensão por morte será de R$ 3.600. Esse valor é dividido igualmente entre todos os dependentes, então cada um terá direito a uma renda de R$ 900 mensais.

É possível pedir revisão de pensão por morte?

Essa regra de cálculo foi uma inovação da Reforma da Previdência de 2019. Antes dela, a pensão era de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou do benefício por invalidez caso não fosse ainda aposentado.

Então, agora, as regras prejudicaram os dependentes, que recebem o valor seguindo o novo cálculo. Então, é possível fazer uma revisão dos valores caso eles sejam muito baixos? A resposta é sim, em diversos casos a pensão pode ser revista.

Existem vários exemplos famosos de revisão da pensão por morte. Conheça os principais.

Revisão da Lei 13.135/2015

Até o começo de 2015, a renda da pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido. Contudo, em março daquele ano, o Governo apresentou um decreto alterando essas regras, reduzindo o valor para as mesmas da Reforma que você já aprendeu.

No entanto, no mês de julho do mesmo ano, o decreto foi revogado, voltando às regras antigas. Ou seja, os segurados que faleceram entre março e junho de 2015 deixaram uma pensão por morte muito menor aos seus dependentes.

Assim, o INSS admitiu o erro e passou a fazer revisões nas pensões concedidas nessa época, para adequar à regra mais benéfica. Contudo, nem todos os segurados foram contemplados, e ficaram com os valores menores.

Logo, quem passou por essa situação e não teve o benefício revisado automaticamente pode entrar com um processo de revisão.

Revisão após a Reforma de 2019

Mesmo quem começou a receber a pensão por morte após a Reforma da Previdência de novembro de 2019 pode ter algumas possibilidades de revisão. Isso acontece porque as aposentadorias consideram o tempo de contribuição do segurado para cálculo da renda mensal.

Logo, se o segurado faleceu e poderia ter revisado sua aposentadoria com base no tempo de contribuição, isso também pode ser feito na pensão por morte. Como o valor desse benefício é baseado na aposentadoria, os dependentes podem ter sua renda aumentada.

Aqui existem várias possibilidades, logo, é fundamental contar com um advogado para analisar o caso e verificar se o seu benefício se encaixa em alguma dessas regras de revisão.

Vale ressaltar que os pedidos de revisão têm um prazo para serem feitos. Ele é de 10 anos, contados da decisão que garantiu o benefício a ser revisado. Assim, ele pode começar a contar da decisão da pensão por morte ou da aposentadoria do segurado falecido.

Entendeu como funciona a revisão de pensão por morte e as regras mais importantes sobre o assunto? Se você tem dúvidas sobre o valor do seu benefício e quer saber se ele pode ser revisado, conte com um advogado especialista para avaliar o seu caso!

Janius Arêdes – Advogado Especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aredes Advocacia

Escrito por Redação

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