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O devedor sumiu! E agora?

Artigo por Edijane Ceobaniuc

Quando uma empresa tem créditos a receber, é importante manter o controle dos títulos em inadimplência a fim de conhecer o seu devedor, pois, caso contrário, será tarde demais. Explico. É necessário fazer a distinção do devedor que, por qualquer motivo, tenha se desorganizado quanto às suas finanças, daquele que, comumente, age de má fé, usando de meios fraudulentos para não honrar com a sua obrigação.

Um dos piores cenários ocorre quando o credor não consegue achar o devedor, ou, ainda, achando-o, não encontra bens suficientes para satisfazer o seu crédito. Um exemplo disso está no financiamento de veículos. O credor não consegue receber, nem alcançar a restituição do bem, porque não agiu a tempo. Demorou-se a perceber que o devedor ignorou as inúmeras ligações (por vezes feitas por empresas de cobrança terceirizada), esquivou-se de receber as notificações extrajudiciais e já se encontra em fase de cobrança judicial, citação, intimação. Não raro, o devedor prefere esconder o carro e/ou demais bens depreciando-os a entregá-los sob a determinação judicial de busca e apreensão.

Em minha atuação jurídica na cobrança de dívidas, já vi casos em que uma caminhonete foi escondida por 10 anos em uma fazenda e, com a extinção do processo, o devedor pagou seus impostos e ainda lucrou com a venda do veículo.

Mas o que fazer antes de chegar a esse extremo? Existem medidas de prevenção capazes de proteger o empresário e até mesmo evitar grandes volumes de dívidas a receber.

Com a gestão terceirizada da inadimplência, é possível implementar um sistema consultivo, que realize a comunicação com os contratantes, com envio de lembretes de vencimento nos momentos adequados – uma consultoria especializada sabe exatamente quando e como estimular o cliente a pagar sem perder sua empatia pela marca.

Sempre sugiro que seja realizado o acompanhamento ágil e muito próximo de cada conta, de forma que o cliente inadimplente não se torne um problema de grande impacto para a empresa. Tenho tido contato com organizações que só percebem a dívida após três ou quatro meses sem receber, e isso é inadmissível numa empresa financeiramente saudável. Os departamentos de cobrança estão sobrecarregados, e não dão conta do gerenciamento adequado dos pagamentos. Por vezes, aguardam “juntar” um grande volume de títulos vencidos para tomar providências – mas então o tratamento ao devedor já passa a um nível de alta agressividade e esse cliente é perdido para sempre. Pior: a dívida talvez nunca seja paga.

O acompanhamento progressivo de cada caso se mostra o ideal, com pessoal especializado e alinhado ao departamento de cobrança. Não tenho aqui a pretensão de ensinar as empresas a reaver seus créditos – mas trago um pano de fundo de informações que não podem faltar a quem irá gerenciar dívidas a receber.

Um exemplo é a possibilidade de protestar o título quando não houver retorno do devedor quanto às chamadas telefônicas ou lembretes de aviso de vencimento. Isso porque o protesto resulta em impacto, não só no devedor perante o comércio,  como também sob o bem devido, pois o título protestado pode ser registrado em cartório – coibindo a  transferência ou alienação do bem a terceiros de boa fé.No caso de veículos, fica impossível dar baixa do gravame no departamento de trânsito local.

O protesto de títulos, embora trabalhoso, pode ser realizado com empresas de cobrança que já tenham convênio com o cartório de títulos e protestos. Assim, é possível acelerar o recebimento da dívida, inviabilizando o famoso “calote”, logo após 30 dias de atraso no pagamento.

Já no caso de instituições de ensino, a prevenção fala mais alto, e existem inúmeras dicas para isso. Aguardem!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Edijane Ceobaniuc é advogada, professora universitária e fundadora da Reaver Cred.

Escrito por Redação

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