Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), os depoimentos prestados em audiências virtuais trabalhistas devem ser transcritos e inseridos nos autos, para que o ato processual de instrução esteja revestido de plena juridicidade. Com base neste entendimento, o plenário do IAB referendou, na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (29/9), a aprovação pela presidente nacional, Rita Cortez, em caráter de urgência, do parecer elaborado pelos relatores Carmela Grüne, Paulo Joel Bender Leal e Roberto Parahyba, da Comissão de Direito do Trabalho. No documento, que será encaminhado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os advogados fundamentaram a necessidade de que os depoimentos prestados em videoconferências sejam transcritos.
“A ausência de degravação dos depoimentos viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, porque deixa de registrar em ata elementos importantes considerados pelas partes, além de gerar insegurança jurídica, por ficar comprometida a análise de todos os aspectos que foram ponderados nos depoimentos virtuais”, afirmam os relatores no parecer. O assunto está sendo discutido no CSJT, em julgamento que foi iniciado na última sexta-feira (24/9), sob a condução da presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Rita Cortez alertou que “a prática da não transcrição dos depoimentos, embora hoje restrita ao âmbito trabalhista, pode vir a ser ampliada para os demais segmentos da Justiça”.
O IAB participa do julgamento na condição de amicus curiae e está sendo representado por Roberto Parahyba, designado pela presidente Rita Cortez. “A gravação audiovisual desacompanhada da transcrição dos depoimentos colhidos em audiência é nefasta para a advocacia”, afirmou Roberto Parahyba, durante a sustentação oral no CSJT. O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista feito pela ministra Delaíde Arantes.
Na sessão ordinária virtual, Paulo Joel Bender Leal explicou que o debate judicial, hoje no CSJT, foi iniciado a partir da decisão tomada no dia 12 de agosto último pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que se posicionou favoravelmente ao pedido de providências impetrado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra4). A entidade se manifestou contra um acórdão proferido pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), com sede em Porto Alegre (RS). No acórdão, foi determinado o retorno dos autos de um processo à sua origem, para a transcrição dos depoimentos prestados pelas partes e testemunhas. A CGJT derrubou o acórdão e recomendou ao TRT4 que “se abstenha de determinar aos magistrados a degravação de depoimentos colhidos em audiências telepresenciais”.
Repercussão negativa – No parecer, Carmela Grüne, Paulo Joel Bender Leal e Roberto Parahyba afirmam que “a decisão adotada pela CGJT viola a Consolidação das Leis do Trabalho e pode gerar repercussão negativa nacional”. De acordo com os relatores, “a não redução a termo viola o direito mais basilar do jurisdicionado: o de ser ouvido”. Carmela Grüne, Paulo Joel Bender Leal e Roberto Parahyba ressaltaram ainda a importância da transcrição dos depoimentos para a devida compreensão dos fatos pelos desembargadores que julgarão recursos relacionados a decisões tomadas pela primeira instância: “Com o elevado número de processos trabalhistas, aliado à falta de estrutura adequada do Poder Judiciário trabalhista, suscita certa incredulidade que os desembargadores dos tribunais regionais do trabalho, com suas pautas de julgamento atulhadas, terão maior disponibilidade temporal, condições e viabilidade para acessar tais gravações em todos os processos”.
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