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Advogados ampliam oferta de serviços on-line

Mais ágil, contratação de advogados pela internet requer cuidados. Veja como se proteger.

A necessidade de isolamento causado pela pandemia intensificou o processo de migração dos serviços para o meio digital. Para aliviar o impacto negativo da pandemia, diversos setores da economia que se estruturam no modelo de atendimento físico tiveram que adequar os métodos de trabalho e a oferta de serviços para os clientes também via internet e redes sociais.

 

Essa realidade acabou favorecendo algumas modalidades de negócio. Encontrar um advogado, por exemplo, nunca foi tão fácil e rápido. Graças à internet e à tecnologia, hoje é possível ter uma assessoria jurídica completa de um advogado pela internet com mais agilidade e menor custo. Além de beneficiar os advogados, o atendimento jurídico favoreceu também o acesso e a inclusão de pessoas que por alguma razão não dispunham de condições de procurar o advogado pelo atendimento presencial.

 

Entre os pontos positivos da consultoria jurídica on-line estão a mobilidade, pois o atendimento via ferramentas on-line acaba com a necessidade de deslocamento do cliente até o escritório de advocacia. O cliente ainda conta com a agilidade no acompanhamento dos processos, já que a consulta on-line pode ser feita a qualquer momento. Além disso, a digitalização dos documentos diminui os custos de impressão e gastos com telefone que antes comumente eram agregados aos serviços jurídicos.

 

Novas modalidades de negócio, no entanto, geram outras implicações e preocupações quanto à qualidade da prestação de serviços, principalmente quando se trata do uso de dados de clientes pela internet.

 

De olho nisso, o Congresso Nacional e a Ordem dos Advogados do Brasil criaram mecanismos para definir as regras específicas sobre o uso dos dados pessoais dos brasileiros. Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada pelo Congresso Nacional, pretende evitar o uso indevido dos dados pessoais, garantindo mais segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas. Com isso, toda empresa, pessoa jurídica de direito público ou privado, tem que se adequar às novas regras da LGPD sob o risco de receber multas ou sofrer sanções ao descumpri-las. O mesmo vale para os dados compartilhados entre seu advogado e o cliente.

 

Além disso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou no mês de julho novas regras para publicidade na advocacia que protegem ainda mais os dados dos clientes. Advogados estão proibidos, por exemplo, de divulgar dados específicos dos clientes nas redes sociais, bem como fazer referência a valores de honorários em publicidades on-line ou oferecer descontos.

 

Na prática, estas novas regras demonstram um maior interesse do poder público e das instituições em promover boas e seguras relações na internet, o que é positivo tanto para advogados como para quem que precisa de auxílio jurídico on-line eficiente.

 

Quando falamos em internet, no entanto, todo cuidado é pouco. Para evitar golpes ou ter seus dados expostos na internet, o cidadão pode tomar algumas medidas preventivas antes de decidir qual advogado pretende contratar.

 

A advogada previdenciária, Marília Schmitz, aconselha que o cliente pesquise pelo escritório de advocacia em sites de busca e leia o material que o escritório produz. “Escritórios responsáveis prezam por informações verídicas e de fácil acesso para seus clientes”, afirma.

 

Além disso, ela lembra que é possível consultar no site da OAB se o advogado possui registro para exercer a função. A reputação do escritório pode ser conferida também em sites de reclamações. “Eles geralmente apresentam índices de qualidade e satisfação dos clientes quanto ao atendimento do advogado e do escritório, isso auxilia o cliente a ter uma dimensão da atuação do advogado”, explica Marília.

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Segundo a advogada, o ponto que mais preocupa os clientes são as movimentações financeiras. Por isso, ela afirma que o cliente deve sempre verificar com antecedência como é feito o pagamento dos honorários e o recebimento de verbas vinculadas ao processo. “Escritórios preparados já deixam bem claro aos clientes como funciona a cobrança dos serviços. E de preferência, o cliente não deve fazer transações sem que esteja acordado contratualmente ou sem ter informações consistentes sobre o advogado contratado”, afirma.

Escrito por Redação

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