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AGU defende no Supremo reforço na proteção da mulher

Modificação na Lei Maria da Penha passou a admitir que autoridade policial afaste o agressor do domicílio em caso de risco iminente à vida ou à integridade física da mulher

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) memorial no qual defende a constitucionalidade de alteração na Lei Maria da Penha feita com o objetivo de reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica.

A atuação ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6138, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para questionar a modificação na lei que autoriza a autoridade policial a afastar o suposto agressor do domicílio ou de lugar de convivência com a ofendida, quando verificada a existência de risco à vida ou à integridade da mulher. Para a entidade, os dispositivos criam hipótese legal para que o delegado ou o policial pratique atos da competência do Poder Judiciário.

Sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a ação está pautada para ser julgada pelo Plenário do STF nesta quinta-feira (30). No memorial distribuído aos ministros do Supremo, a Advocacia-Geral sustenta que a alteração na Lei Maria da Penha é resultante de adequado balanceamento realizado pelo legislador entre os valores constitucionais envolvidos nas situações de violência doméstica contra a mulher, principalmente na proteção da vida, da integridade e da dignidade da mulher vítima de violência, bem como de seus dependentes.

A Advocacia-Geral pondera que a determinação excepcional e urgente de afastamento do agressor pelo delegado de polícia não retira a medida de posterior controle do Poder Judiciário ou fiscalização do Ministério Público, pois o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. Assim não se verifica sobreposição ou desrespeito à atividade dos magistrados, mas mera atuação complementar em hipóteses de impossibilidade da obtenção da tutela jurisdicional em tempo hábil.

A AGU lembra que a Lei Maria da Penha instituiu mecanismos voltados a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, entre eles, as chamadas “medidas protetivas de urgência”, que se destinam a resguardar a incolumidade e a subsistência da vítima, ainda que sua adoção implique restrições a direitos do agressor. No entanto, esclarece a AGU, tais providências nem sempre se revelavam eficazes ao fim pretendido, diante da adoção de um rito procedimental que, não raro, era incompatível com o caráter de urgência dos casos. Foi em virtude desta constatação que foi inserida a alteração na Lei Maria da Penha (artigo 12-C) pela Lei nº 13.827/2019. O texto passou a admitir que a própria autoridade policial determine o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida – mas somente quando não seja possível a obtenção de ordem judicial de maneira oportuna.

“A providência de afastamento compete, prioritariamente, à autoridade judicial, somente cabendo ao delegado de polícia adotá-la quando a violência ocorrer em Município que não seja sede de comarca. As demais autoridades policiais, por sua vez, apenas estão habilitadas a impor o afastamento caso o delegado de polícia também não esteja disponível no momento da denúncia, além de ser exigido o requisito mencionado anteriormente”, ressalta trecho do documento.

A Advocacia-Geral acrescenta, ainda, que para a adoção da medida também é necessária a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher – ou de seus dependentes – em situação de violência doméstica e familiar. “Em tais hipóteses, ou seja, quando a violência já esteja sendo praticada ou esteja próxima a acontecer, não é razoável exigir da vítima que procure a autoridade judicial localizada em outro Município e aguarde a prolação de ordem judicial de afastamento do agressor, sob pena de retirar o caráter de urgência dessa medida e torná-la ineficaz”, alerta a AGU.

Por fim, a Advocacia-Geral reforça que é dever do Estado assegurar a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. A AGU lembra que em 1994 o Brasil aderiu às normas da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, por meio da qual assumiu o compromisso de adotar políticas públicas e medidas que forem necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. “Tais providências, que incluem procedimentos judiciais e administrativos, como as medidas de proteção, devem ser, sobretudo, eficazes para proteger a vítima”, conclui.

Escrito por Redação

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