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ICMS fixo para combustíveis enfrenta resistência na Câmara

Especialistas divergem sobre a constitucionalidade da proposta

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tenta convencer o Congresso Nacional a criar um valor fixo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os combustíveis.

A proposta é fazer uma média dos dois preços anteriores da gasolina, em 2019 e 2020, por exemplo. Esse valor ficaria fixo por um ano e seria multiplicado, sem interferência nenhuma, pelo imposto que cada estado escolher como alíquota. Por exemplo, em São Paulo é 25%, no Rio de Janeiro, 34%. Com isso, a redução do preço da gasolina, a princípio, seria 8%; do álcool, 7%, e do diesel 3,7%.

Especialistas divergem sobre a constitucionalidade da proposta.

Para o advogado José Arnaldo da Fonseca Filho, especialista em Direito Civil, Tributário e Administrativo do escritório Godke Advogados, “com fundamento na Emenda Constitucional 33, de 2001, a proposta mantém nos Estados, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o poder para fixar as alíquotas do ICMS. Dessa forma, não vejo inconstitucionalidade na proposta”.

Já para André Félix Ricotta de Oliveira, advogado, Doutor em Direito Tributário, Coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET e sócio da Félix Ricotta Advocacia, a proposta é inconstitucional. “O Congresso Nacional pode, através de lei complementar, estabelecer se o regime de tributação será monofásico ou não. Estabelecer alíquota ou quanto vai incidir ultrapassa a competência do Congresso Nacional”.

Fonseca entende que a ideia de Arthur Lira é mais um “remendo” no sistema tributário, que teria melhora efetiva com a aprovação da reforma tributária, parada no Congresso Nacional. “A extinção do ICMS é medida que se impõe, por ser um dos mais complexos e caros tributos do país”, considera.

Outro ponto destacado por Fonseca são os movimentos contrários à proposta. “A Confederação Nacional dos Municípios é contra e o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda sustentou que trabalhará para que ela não seja aprovada, porque é prejudicial a estados e municípios”.

Sobre a fórmula proposta pelo presidente da Câmara, Fonseca entende que esse é o ponto mais nevrálgico. “Valores razoáveis para os consumidores implicarão perdas de arrecadação aos estados e municípios. Valores mínimos para os estados, ao invés de reduzir a carga tributária, vai elevá-la. Em suma, a proposta não me parece resolver o problema e creio que não prosperará”, conclui Fonseca.

Fontes:

André Félix Ricotta de Oliveira, advogado, Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Ex-Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara Julgadora. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Professor da Pós-graduação em Direito Tributário do IBET e Mackenzie. Professor do Curso de Direito da Estácio. Professor de Cursos de Direito da APET. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP).

 

 

 

 

 

José Arnaldo da Fonseca Filho, advogado, especialista em Solução de Controvérsias em Direito Civil, Tributário e Administrativo, Tribunais Superiores do Godke Advogados (Brasília).

Escrito por Redação

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