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Citação eletrônica passa a ser a principal modalidade de intimação judicial nos tribunais do Brasil

Lei que altera Código de Processo Civil impõe a companhias de médio e grande portes deveres de manutenção de cadastro, e de interação rotineira com sistemas processuais do Poder Judiciário, para recebimento de citações e intimações. Não acusar recebimento, sem justificativa, pode acarretar multa de até 5% do valor da causa.

A transformação digital que se faz cada vez mais presente nas atividades do Poder Judiciário acaba trazendo novas formas de interação das empresas com os expedientes processuais. Se por um lado simplifica o acesso a informações, por outro exige atenção com atos importantes, que acontecem diariamente, e passarão a ser praticados de forma virtual, gerando necessidade de acompanhamento rotineiro por parte de representantes e advogados de empresas. E uma inovação recente foi introduzida pela Lei nº 14.195/2021, promulgada no último dia 27 de agosto, que alterou algumas regras do Código de Processo Civil.

A principal mudança é a implantação da modalidade eletrônica no ato de citação, que passa a ser a principal forma de citação. As modalidades de citação tradicionais – por correio, oficial de justiça, edital e comparecimento em cartório – foram reclassificadas como formas secundárias de citação, caso a confirmação não seja realizada eletronicamente.

Além disso, se o réu deixar de confirmar no prazo legal, sem justificativa, o recebimento da citação eletrônica, sua omissão poderá ser classificada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa.

As citações judiciais deverão ser realizadas em uma plataforma eletrônica, onde pessoas físicas e jurídicas deverão acessar frequentemente para tomarem ciência de que foram citadas em um processo, e deverão manter seus dados cadastrais atualizados. Como as corporações recebem inúmeras citações diariamente, deverão se adaptar, introduzindo novas rotinas, decorrentes da necessidade de interação na plataforma eletrônica.

Nova rotina para o Judiciário

A citação eletrônica deve ser realizada dentro de uma plataforma eletrônica criada por cada Tribunal de Justiça, dentro de cada Estado. Atualmente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vem realizando citações eletrônicas desde o ano passado, porém, muitos dos Tribunais do país ainda não criaram essa plataforma. Assim, a citação eletrônica pode levar um tempo para ser oficialmente implantada em alguns Estados, segundo Maria Victoria Santos Costa, sócia-fundadora do escritório Costa Marfori Sociedade de Advogados. “Em alguns Estados, as citações continuarão sendo realizadas pelos métodos tradicionais: via correio, ou oficial de justiça, por exemplo. Haverá um tempo para que os Estados se adaptem ao novo formato”, argumentou.

O Rio de Janeiro é o único estado do país com a citação eletrônica em vigor. Neste estado, o escritório Costa Marfori atende a 15 empresas, prestando serviço de assessoria para monitorar o recebimento das referidas citações.

Mais tecnologia e infraestrutura nas empresas e escritórios

Para Leonardo Leite, sócio no escritório Costa, Marfori Sociedade de Advogados, as empresas terão que monitorar diariamente as plataformas eletrônicas. “Uma organização pode receber várias citações por dia, principalmente as de grande porte. Monitorar a plataforma com frequência para ter ciência de citações é uma rotina que vai demandar conhecimento técnico e muita atenção. O encaminhamento ao advogado que cuidará do processo deverá ser rápido, para que as providências processuais sejam cumpridas dentro dos prazos legais, evitando prejuízos. Além disso, se a empresa não acusar o recebimento, deixando de apresentar uma justificativa, poderá ser penalizada com multa de até 5% do valor da causa”, pontuou.

A pandemia da Covid-19 pode ser apontada como um fator de aceleração na implementação dessas novas modalidades de atos. As regras de distanciamento social e a digitalização cada vez mais veloz interferiram diretamente. “Vivemos atualmente um processo de digitalização muito rápido. Nossas relações têm sido mediadas por tecnologia, ainda mais na pandemia. A citação eletrônica é mais um reflexo de toda a transformação tecnológica. É algo inevitável. O que devemos fazer é criar soluções para auxiliar nossos clientes com os processos judiciais que lhes dizem respeito”, argumentou Maria Victoria.

Pra Leonardo Leite, a celeridade no andamento dos processos é um dos efeitos da reformulação. “Uma citação poderia demorar semanas para chegar ao destinatário, dependendo de onde está o processo. Com a mudança, a demora vai ser de até dois dias úteis contados a partir da decisão que determinar na citação”, destacou o especialista.

Escrito por Redação

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