no ,

Reforma da Previdência desestimulou contribuição

Por Isabela Brisola

O dia a dia dos escritórios de advocacia reflete bem a realidade dos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Um fato com o qual temos nos deparado corriqueiramente é a rejeição ao pagamento da contribuição previdenciária depois da Reforma da Previdência – Emenda Constitucional 103/2009.

Muito disso se deve ao fato de que o segurado percebeu uma maior dificuldade de se aposentar pela Previdência pública e não vê compensação financeira na continuidade do seguro. Muitos chegam até nós e questionam se vale a pena pagar o INSS ou se devem migrar para a previdência privada, porque julgam que a reforma feita pelo governo federal dificultou ainda mais o processo de se aposentar.

As principais reclamações se referem a mudanças significativas para fins de aposentadoria. Por exemplo: a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir. Antes da reforma, era possível se aposentar após cumprir 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres. Com a reforma, esse tipo de aposentadoria deixou de ser aplicada.

Além disso, foi vedada a conversão do tempo de atividade especial em comum para contagem de tempo de serviço. Essa mudança trouxe um retrocesso enorme do quadro que tínhamos antes de aposentadoria, pois reduziu o tempo passível de desconto.

Outra mudança drástica foi em relação à aposentadoria especial: antes, eram apenas 25 anos a serem comprovados. Hoje, é preciso completar a idade, que deve ser somada ao tempo de serviço. Além disso, a forma de cálculo da renda também foi alterada substancialmente, afetando o planejamento futuro de milhões de segurados.

Com tudo isso, cresceu a demanda por informações sobre a previdência privada, o que tem nos motivado a buscar opções cujos benefícios sejam os mais seguros para atendimento ao público. Esse investimento é indicado pela maior flexibilidade oferecida e tributações mais arrojadas.

É importante deixar claro que cada regime previdenciário tem suas vantagens e desvantagens e que uma decisão deve ser tomada sob análise caso a caso junto a um especialista em direito previdenciário. Assim, será mais fácil para o segurado chegar a uma opção que seja satisfatória e ofereça amparo real a quem procura a melhor alternativa para um dos momentos mais importantes da vida.

Isabela Brisola é advogada previdenciária, fundadora do escritório Brisola Advocacia.

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

Crimes virtuais na mira do Ministério Público

Planejamento sucessório e os testamentos