Mesmo com 30 anos de existência, a Lei nº 8.213/91, mais conhecida como Lei de Cotas, ainda não é aplicada como deveria. A legislação é clara e determina que as empresas com 100 ou mais funcionários precisam ter, obrigatoriamente, entre 2% e 5% de colaboradores com deficiência. No entanto, o advogado trabalhista André Leonardo Couto, que tem mais de 25 anos de experiência na área jurídica, lembra que muitas empresas não cumprem a importante determinação legal, que vai muito além do que ocupar postos de emprego, pois promove a inclusão.
Um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 8,4% da população brasileira acima de 2 anos tem algum tipo de deficiência, o que corresponde a 17,3 milhões de pessoas. As informações fazem parte da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), de 2019, que foram divulgadas em agosto deste ano.
Os dados levantados pelo IBGE apontam que a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho ainda tem muito o que avançar, já que apenas 28,3% dos indivíduos com 14 anos ou mais de idade estão ativos. Para efeito de comparação, entre as pessoas sem deficiência, 66,3% estavam atuando no mercado durante o estudo. E no nível de escolaridade, quase 68% da população com deficiência não tem instrução ou possui o ensino fundamental incompleto. Para pessoas sem deficiência, o índice é de 30,9%.
Para o advogado André Leonardo Couto, promover a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é, além de respeitar a lei, uma forma de valorizar o potencial produtivo destes profissionais, o que reverbera diretamente nos resultados da empresa. “É preciso criar um ambiente onde todos se sintam incluídos, respeitados e com as mesmas condições. Um funcionário que se sente importante, também em sua essência, mostra dedicação e lealdade, já que diretamente ele se sente feliz por fazer parte de uma organização inclusiva. Se o colaborador é produtivo, consequentemente o local onde trabalha também será”, opina o especialista.
Segundo André Leonardo Couto, não basta apenas completar o quadro de funcionários com as cotas previstas na legislação. “Claro que a contratação de uma pessoa com deficiência depende de alguns quesitos, como exemplo, as adaptações estruturais. Elas são importantes, mas é possível iniciar o processo sem estar 100% acessível do ponto de vista arquitetônico. A inclusão precisa ser iniciada de alguma forma e, ouvindo e entendendo o que o funcionário precisa é interessante. A empresa precisa proporcionar condições para que estes indivíduos possam desempenhar as atividades de maneira saudável, confortável e produtiva. Alguns pontos são cruciais e muito importantes nesse processo, como exemplo, a acessibilidade para profissionais com dificuldade de locomoção, ou necessidades mais específicas e ainda a questão da sinalização em braile para pessoas com deficiência visual, mesas e acessos adaptados”, completa.
Punição
Sobre o não cumprimento da Lei de Cotas, André Leonardo Couto ressalta que, caso as organizações não atendam aos requisitos legais, sanções podem ser aplicadas. “As organizações que não cumprem o que é determinado podem receber um Auto de Infração pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com elevadas multas. Podem ocorrer consequências judiciais, como uma Ação Civil Pública determinando a contratação de pessoas com deficiência em prazo a ser estabelecido pelo juiz, de forma a cumprir a cota legal, sob pena de multa diária pelo descumprimento da obrigação e ainda, por danos morais coletivos, que podem ser arbitrados em valores elevados”, explicita.
O advogado lembra que as empresas devem ficar atentas e pautar a atuação dentro da legalidade, já que os órgãos de fiscalização e controle buscam a todo custo cobrar que adotem medidas efetivas no objetivo de cumprir a cota prevista na lei. “Lembro que o Ministério Público do Trabalho (MPT), juntamente com o Ministério do Trabalho (MT), tem chamado empresas a comprovarem o cumprimento da norma. Nos casos em que não é comprovado tal cumprimento, as organizações têm firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Sendo assim, indico que os empresários façam valer a lei, pois o objetivo dela é simples, ou seja, ter um ambiente de trabalho que respeite o tempo de aprendizado e as diferenças de cada um. Ganham os dois lados, seja de quem é incluído e de quem inclui em seu quadro de funcionários mais um colaborador, que reforço, pode ter um grande potencial produtivo”, conclui o especialista.
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