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Crianças devem ter autorização judicial para fazer publicidade em mídias digitais

Crianças e adolescentes são seres em formação e muitas vezes não têm discernimento para entender o que é veiculado em comerciais, ainda mais se eles forem os protagonistas da propaganda. Por isso, em especial neste período, é preciso ter cuidado redobrado com peças publicitárias que envolvam crianças.

O tema publicidade infantil é delicado, mas precisa ser debatido. A especialista em Direito das Mulheres e criadora de conteúdo, Sabrina Donatti, afirma que crianças podem aparecer em publicidades na internet, porém não devem falar diretamente com o público infantil.

Sabrina administra o perfil ‘Mamãe em Construção’, canal em que fala com propriedade sobre maternidade e educação infantil, e diz que as crianças podem aparecer em publicidades na internet, porém não devem falar diretamente com o público infantil. “Por isso, entende-se que um perfil em redes sociais de crianças não deve conter publicidade, já que se presume que quem acompanha o perfil infantil sejam outras crianças”, afirma a advogada, que também é especialista em “Legislação Publicitária direcionada à Crianças e Adolescentes”.

É relevante destacar que, segundo as regras das redes sociais, crianças nem poderiam ter perfis antes dos 13 anos, mas não é isso o que se vê com a justificativa de que quem monitora o perfil são os pais.

Outro cuidado que pais e empresas de mídias digitais devem ter ao fazer campanhas que envolvam crianças, segundo Sabrina, é não as associar a produtos de qualidade duvidosa, além de ter cuidado com a fala da criança, conforme o produto anunciado.

“Não é proibido criança aparecer em publicidade, pois vemos o mesmo na TV, mas o que não pode é direcionar o trabalho da publicidade ao público infantil e, claro, criança falando com criança. A publicidade sempre deve ser sinalizada e direcionada ao público adulto”, conclui.

Para o especialista em marketing de influência, Raphael Dagaz, a orientação é sempre evitar expor crianças, sejam filhos ou não. “Este é o principal conselho que a gente dá internamente, mas há casos em que faz muito sentido, tanto ao conteúdo quanto para a marca, aí nestes casos orientamos a seguir as burocracias exigidas, como alvará da Vara da Infância e da Juventude, entre outros documentos”, explica.

Dagaz lembra que essa documentação é necessária porque criança não deve trabalhar e, a partir do momento em que aparece comercialmente em algum conteúdo pago, é fundamental ter o respaldo legal. “Sempre que um menor de 18 anos aparece, o influencer precisa estar respaldado. Tanto que o valor total ou parcial recebido em comerciais, seja ‘on’ ou ‘off-line’, precisa ser destinado para uma conta da criança”, diz.

 

Sabrina Donatti, advogada especialista em Direito da Mulher e criadora de conteúdo – Mamãe em Construção

Sabrina Donatti é graduada em Direito pela Universidade de Pernambuco e pós-graduanda em Direitos das Mulheres. Fez magistério no segundo grau e sua monografia da universidade foi defendida com o título “Legislação Publicitária à Crianças e Adolescentes”, no qual se tornou especialista.

Escrito por Redação

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