A Constituição da República Federativa do Brasil é clara em seu artigo 5º ao dizer que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Desta forma, todas as pessoas, mesmo diferentes em alguns aspectos, possuem as mesmas garantias. No entanto, mesmo sendo um benefício fundamental e garantido na legislação nacional, ainda existem casos de discriminação no ambiente de trabalho, como aponta André Leonardo Couto, da ALC Advogados. Para o especialista, que tem mais de 25 anos de atuação no direito do trabalho, as distinções relacionadas a gênero, religião, raça e orientação sexual ainda são muito comuns.
De acordo com a Lei 9.029/1995, que veda “qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção…”, atos discriminatórios podem causar demissão pode justa causa, como também, ensejar ‘prisão mais multa’ conforme aponta o especialista André Leonardo Couto. Ele destaca que as empresas devem participar do cotidiano de trabalho de seus funcionários, ajudando sempre a identificar casos de discriminação, mesmo que isolados. “Nem sempre essas situações passam na mesma hora pelo crivo da chefia. No entanto, se as empresas se portam, até midiaticamente, como comprometidas com os seus empregados, não podem permitir que parte de seus colaboradores sofram qualquer tipo de discriminação. Quando algum tipo de distinção é identificada, é necessário que a organização tenha um posicionamento de repúdio a esses comportamentos, fazendo valer o que diz o Artigo 5º da Constituição”, adiciona.
Segundo André Leonardo Couto, a situação é séria, por isso, ele lembra que nos casos explícitos de discriminação, o agressor pode sofrer consequências conforme lei. “Conforme o Art. 1º da Lei nº 7.716, podem ser punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito. Além disso, no Art. 20º, caso ele venha a praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de quaisquer gêneros, poderá ter pena de reclusão de um a três anos e multa determinada pela justiça. Se não for por essa via, pode existir a dispensa por justa causa, já que o TRT de Belo Horizonte confirmou a dispensa de uma empregada em 2017 que dirigiu palavras ofensivas a uma colega de trabalho em razão da cor de sua pele. Para a julgadora do caso, a atitude caracterizou em ‘mau procedimento’, autorizando a dispensa nos termos do Artigo 482 da CLT. Mesmo que seja em casos velados, aqueles onde colaborador é constantemente excluído das conversas do time ou sua opinião é desprezada e alvo de deboche em reuniões, a punição é a mesma”, completa.
Prevenção
O especialista afirma as empresas podem evitar a discriminação no ambiente de trabalho com ações simples e eficazes. “A primeira dica é construir cultura de respeito às diferenças e o melhor caminho para evitar a discriminação no ambiente é transformar o respeito às diferenças em uma prioridade na cultura organizacional. A segunda dica é promover sempre um tratamento igualitário e inclusivo a todos os colaboradores, seja qual for o cargo, a cor, a orientação sexual, o gênero, as escolhas pessoais de cada um. Reforço que a empatia e o senso de colaboração devem existir sempre em todos os momentos da organização, a fim de reforçar e institucionalizar esse comportamento. Mas para criar essa cultura, é bom contratar pessoas que já estejam alinhadas a esse pensamento. É bom ter também profissionais de diversas origens e formas de pensar, para que a diversidade não fique só no discurso. Seguindo isso, tudo caminha da melhor maneira e justa para todos”, conclui o advogado.
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