As duas principais companhias aéreas que atuam no Brasil foram autorizadas a voar com menos comissários. Porém, a redução da tripulação exige que seja reduzido também o número de passageiros. Segundo as regras da ANAC, as empresas são obrigadas a manter um comissário para cada 50 passageiros. Assim, para voar com três tripulantes ao invés de quatro, é necessário cancelar o voo para muitos passageiros.
Segundo a advogada Luciana Atheniense, especialista em direito do turismo, esta medida diminui, mas não resolve o problema “Lamentavelmente, o que está acontecendo é que muitos passageiros estão sendo surpreendidos com a impossibilidade de viajar no próprio aeroporto. As companhias aéreas estão agindo de forma errada ao não informar previamente o consumidor. A Resolução 400 da ANAC determina que as companhias informem os passageiros sobre o cancelamento de voos com 72 horas de antecedência”.
A advogada esclarece que a empresa é obrigada a prestar assistência material aos passageiros que não puderam embarcar devido à esta redução da tripulação. Se não for possível recolocar o passageiro em outro voo da própria companhia, a empresa é obrigada a recolocar em voos de terceiros.
A advogada – que atua há mais de duas décadas na área de direito do turismo – se diz perplexa com a atual situação da aviação brasileira: “É inegável que o atual quadro de saúde pública exige uma redução da tripulação, mas não se pode admitir que esta situação prejudique o consumidor. Antes mesmo da pandemia o consumidor brasileiro já enfrentava diversos problemas com as companhias aéreas. De um tempo para cá as relações de consumo entre as empresas e passageiros vem se agravando, principalmente no que se refere à comunicação com o cliente e assistência material”.
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