Um morador de Campo Grande de 39 anos está sendo investigado pela Polícia Civil por ter, propositalmente, contaminado a filha de 10 anos com a covid-19. O caso veio à tona após denúncia da mãe da menina, uma autônoma de 37 anos. Ela contou à polícia que, ao saber que a filha estava almoçando na casa da avó, o homem teria ido ao local e teria forçado a filha a tirar a máscara, para depois beijá-la e abraçá-la. A mulher disse que a menina ainda tentou fazer o pai parar, mas o homem teria dito que todo mundo iria pegar a doença.
A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que os pais que, deliberadamente, expõem os filhos à contaminação podem responder por, ao menos, quatro crimes previstos no Código Penal. “Além da violação de medida sanitária (artigo 268), esse tipo de conduta é tipificada pelos artigos 132, 136 e 146. O artigo 132 penaliza a exposição da vida ou saúde de alguém a perigo; o artigo 136 descreve o crime de maus-tratos e considera ilícito expor a vida da criança por privação de cuidados essenciais e o artigo 146, que criminaliza o ato de constranger alguém a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”, enumera a advogada criminalista.
No caso específico de Campo Grande, a criança tem comorbidades (pré-diabetes e imunossupressão) e por isso à exposição ao vírus poderia trazer consequências mais graves. Segundo noticiado pela imprensa, tanto a criança quanto a mãe e o seu atual companheiro adoeceram e a menina ficou psicologicamente abalada. “Nesse caso, como o ato provocou um impacto psicológico na criança, pode ser aplicada a Lei Maria da Penha, que criminaliza a violência psicológica”, explica.
Somadas as penas, os pais condenados por esses crimes podem ter que cumprir pena de prisão em regime fechado. Os pais, reforça a criminalista, têm obrigação legal de proteger e cuidar da saúde dos filhos. “Obviamente que não estamos falando dos pais que transmitem a doença sem saber que estavam contaminados. É preciso ficar evidente a intenção de, deliberadamente, por quaisquer que sejam os motivos, contaminar a criança ou adolescente. Quando isso acontece, podem ser aplicados o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e até a Lei Maria da Penha. Dependendo das consequências desse ato, o pai ou a mãe pode até perder a guarda da criança”, finaliza.
A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles
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