Aposentados poderão solicitar revisão dos valores da aposentadoria e incluir no cálculo do benefício contribuições anteriores a julho de 1994, que antes não eram computadas pelo INSS.
A chamada “revisão da vida toda” recebeu voto favorável, na sessão do dia 25/02/2022, pela maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em ação julgada na instituição. Com isso, os aposentados poderão ter todas as suas contribuições ao INSS consideradas no cálculo da média salarial, o que pode aumentar consideravelmente o valor do benefício previdenciário de milhares de brasileiros.
O que é a revisão? O serviço visa descobrir aqueles que têm direito a uma revisão e que foram afetados negativamente com mudanças na legislação previdenciária ocorrida a partir da Reforma da Previdência de 1999.
Pelas normas daquele ano, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994, sendo que os valores anteriores a esta data não foram incluídos no cálculo, o que, consequentemente diminuiu o valor do benefício de muitos segurados que recebiam valores consideráveis até 1994.
Para a advogada previdenciária Paulicléia Tenório, do escritório Tenório Advogados, esta é uma decisão que terá um impacto positivo na vida de milhares de brasileiros. “Se pensarmos nas condições atuais de vida de muitos segurados que ganham um ou dois salários-mínimos, a decisão do STF se apresenta como uma possibilidade real não apenas de corrigir erros prejudiciais aos valores recebidos pelo cidadão contribuinte, como também oferece um incremento de renda num momento extremamente necessário para a maior parte dos segurados do nosso país. É a justiça realmente sendo feita”, comenta.
Quem tem direito à revisão?
Estão aptos a solicitar a revisão quaisquer segurados que recebam algum dos benefícios listados abaixo, desde que não tenham recebido a primeira parcela do benefício há mais de 10 anos. Os benefícios incluídos na nova regra são:
● Aposentadoria por Tempo de Contribuição
● Aposentadoria por Idade
● Aposentadoria Especial
● Aposentadoria por Invalidez
● Auxílio-Doença
● Pensão por Morte
Quem não tem direito à revisão?
Não podem solicitar à decisão quem se aposentou ou passou a receber pensão antes de 29/11/1999 ou está em benefício há mais de 10 anos.
Como solicitar a revisão?
A solicitação da revisão se dará por meio de ação judicial. É muito importante buscar auxílio de um profissional que deve realizar os cálculos do seu histórico de trabalho e avaliar os valores informados pelo INSS. Em caso de discrepâncias, há sempre a possibilidade de questionar os valores indicados pelo INSS.
Vale ressaltar que nem sempre a inclusão desses salários anteriores a julho de 1994 é vantajosa para a renda do aposentado. Por isso, a necessidade de buscar uma avaliação de um profissional especializado no tema.
Quais os documentos comprobatórios?
Para solicitar a revisão o segurado deve apresentar:
● Carteiras de Trabalho;
● Carnês de Contribuição;
● CNIS – Extrato previdenciário de contribuições do site ou app do INSS;
● Processo Administrativo de Aposentadoria (disponível no site ou aplicativo do INSS);
● Carta de Concessão do Benefício a ser revisado (documento do INSS com informações do cálculo do benefício);
● Cálculo feito por um advogado previdenciário e a certeza de que a inclusão de todos os salários resultará em aumento do benefício.
A revisão da vida toda recebeu, na madrugada da sexta-feira (25/02), um voto favorável aos aposentados no STF quando o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vistas em junho do ano passado, votou e desempatou o placar de 5 a 5 e, assim, consolidou o sexto voto favorável contra cinco, na corte.
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