Após uma comemoração inicial pela vitória com a possibilidade da inclusão no cálculo da aposentadoria das maiores contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994, os aposentados receberam um verdadeiro balde de água fria. A decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), de pedir destaque ao processo do plenário virtual da Corte, fez o processo voltar a ser discutido em sessões presenciais. Resta saber se os ministros que votaram favoravelmente manterão o voto, assim como os que foram contrários.
Segundo a advogada Isabela Brisola, do Brisola Advocacia, os segurados devem aguardar a nova decisão do STF e se unir a movimentos de pressão para que a decisão seja mantida. “Já para aqueles que estão na iminência de completar 10 anos do prazo decadencial da concessão da aposentadoria se sugere o pedido da revisão da vida toda, ainda que o processo fique suspenso, para tentar o benefício caso o resultado seja favorável”, orienta.
Você sabe quem terá direito à revisão da vida toda, se ela for aprovada?
O benefício poderá contemplar quem se aposentou ou recebeu algum benefício do INSS entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e fez contribuições mais altas em período anterior a julho de 1994.
Conforme Isabela, isso se explica porque, nesse intervalo de tempo, o cálculo da renda do benefício previdenciário era feito com base nos 80% maiores salários de contribuição realizados a partir do mês de julho de 1994. “Após o primeiro julgamento favorável à revisão da vida toda, considerou-se, no cálculo do valor da renda, as contribuições realizadas antes mesmo de julho de 1994, ou seja, de toda a vida do segurado contribuinte”, explica.
Medida favorável à prova de vida traz impactos financeiros para o segurado
O impacto da medida, caso seja aprovada novamente, será muito positivo para o segurado beneficiado. “Conforme o cálculo e as contribuições realizadas antes de julho de 1994, a renda mensal do benefício previdenciário pode vir a duplicar ou, até mesmo, triplicar”, indica Isabela.
Contudo, é necessário saber em que casos vale a pena ter a revisão da vida toda, pois o benefício só é vantajoso para aqueles segurados que tinham um salário mais alto antes de julho de 1994. “A revisão vale a pena para aqueles segurados que tiveram redução em seus recolhimentos ao INSS posteriormente a julho de 1994, de modo que as contribuições anteriores a este período passariam a integrar o cálculo da renda do benefício e a influenciar positivamente no cálculo da renda mensal do benefício, além de poder garantir o recebimento de atrasados em alguns casos”, diz a advogada previdenciária.
Por fim, é importante destacar que todos os segurados que recebem ou receberam os benefícios listados a seguir, concedidos após 1999, até 13/11/2019, têm a possibilidade de verificar o direito à revisão da vida toda, a saber:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença.
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