Atualmente muito tem se discutido sobre o fenômeno da alienação parental. A Alienação Parental ocorre quando um dos genitores, ou ainda quem tem a guarda ou a tutela da criança, promove uma série de distorções acerca do genitor alienado. Essa pressão emocional faz com que a criança e/ou o adolescente tome partido de um dos pais em detrimento do outro. Não há nada pior para uma criança do que precisar tomar partido de um de seus pais. A criança dentro de sua ilusão de onipotência, que é, acreditar que possa decidir algo da vida de um adulto, se sente emocionalmente só e desamparada, embora possa parecer o contrário.
Pouco a pouco a imagem que a criança faz do genitor alienado e a confiança, vão sendo destorcidas na mente da criança e/ou adolescente, causando angústia e insegurança. Na mente da criança passam a existir dois polos opostos, de lado um genitor que é bom, cuidadoso e confiável, e do outro lado o outro genitor que é mau. Este último fica como depositário das características ruins da personalidade e, portanto, a criança não reconhece como figura de amor e proteção.
A alienação parental é observada nos casos de divórcio ou separação litigiosa, quando há disputa entre os pais pela criança, ou ainda quando há participação efetiva de algum membro da família extensa. Pode ser observada ainda em par parental que não necessariamente tenha contraído matrimônio. Outro dado importante que vale ressaltar, é que, na maior parte dos casos, a alienação parental já ocorria mesmo antes do casal decidir pelo divorcio, apenas não se percebia; e acaba por ser deflagrada após a separação.
Ao contrário do que se pensa, a alienação parental pode ser experimentada tanto pela mãe, quanto pelo pai, e isso desmistifica a ideia de que seria uma característica somente encontrada nas mulheres. Existem mulheres e homens alienadores.
A alienação parental traz uma série de consequências psicológicas para as crianças e adolescentes. Observamos tanto na experiência clínica quanto nas avaliações para o Judiciário, uma série de buracos emocionais no mundo psíquico dessas crianças e jovens; em uma época de suas vidas em que a estabilidade emocional oferecida pelas funções parentais deveria estar presente como alicerce, mas não está.
Os efeitos psicológicos da alienação parental têm sido tema recorrente em discussão entre os saberes da Psicologia e do Direito, justamente porque há preocupação quanto aos os riscos psicológicos, que são muitos. A criança que cresce sendo objeto de disputa e tendo que escolher emocionalmente seu cuidador pode apresentar uma série de dificuldades emocionais no presente que serão arrastadas para as relações da vida adulta.
O que se observa em estudos periciais ou em atendimentos de crianças em processo de guarda é que na medida em que os pais conseguem diminuir as desavenças entre eles, e passam a respeitar a criança como tal, a própria criança começa a apresentar uma melhora emocional significativa. O que quero dizer é que o estado emocional da criança vai depender e muito do modo como os pais lidam internamente com a separação, que terá reflexo direto no manejo do divórcio.
Em situações em que através de uma perícia a alienação parental fica comprovada, medidas deverão ser tomadas pelo magistrado além de proteger e fazer valer o melhor interesse da criança. Essas medidas podem ser variadas, desde o encaminhamento para atendimento psicológico, ao manejo da convivência com o alienado, até a perda da guarda da criança. Cada caso será avaliado individualmente e essa avaliação precisa ser criteriosa, cautelosa para que os danos para a família não sejam ainda maiores.
A perícia psicológica é um estudo delicado de investigação da personalidade associada à análise dos fatos concomitante à dos sujeitos com base nos aspectos psíquicos e subjetivos, iluminando pontos conscientes e inconscientes do funcionamento mental dentro da dinâmica emocional e relacional. Atualmente, e cada vez mais, é uma realidade o fato de a equipe multidisciplinar trabalhar de forma cooperativa para a resolução de um processo. Desse modo, os juízes, os psicólogos, os assistentes sociais, os promotores, compartilham, buscam entender e estudar, com o objetivo de esclarecer e encontrar novas alternativas ao sofrimento experimentado pelos envolvidos no processo.
É um trabalho árduo, e o maior propósito é que se faça valer o melhor interesse da criança e do adolescente, isso significa preservá-los.
Observa-se ainda que em muitos processos judiciais na Vara de Família, há o desejo de se comprovar a alienação parental praticada pelo outro genitor, entretanto, se esquecem de priorizar o tratamento psicológico da criança/adolescente que sofre e estão envolvidos em caso de alienação parental. Toda criança envolvida em litigio parental deveria ser encaminhada para acompanhamento psicológico. É muito duro para uma criança participar das desavenças a respeito das figuras de base emocional mais importantes da sua vida, que são seus pais.
RENATA BENTO – Psicanalista – Psicóloga .Membro Associado da Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro. Membro da International Psychoanalytical Association – UK.Membro da Federación Psicoanalítica de América Latina – Fepal. Especialização em Psicologia clínica com criança PUC-RJ. Perita ad hoc do TJ/Rj – RJ. Assistente Técnica em processo judicial. Especialista em familia, adulto, adolescente.
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