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A estabilidade no emprego é um direito de diversos trabalhadores brasileiros que, muitas vezes, nem sabem disso. Logo, é importante conhecer essas situações, quem tem direito e quanto tempo ela dura. Assim, o empregado conhecerá os seus direitos, saberá se eles estão sendo respeitados e se é possível requerê-los. Isso é fundamental para que você não saia no prejuízo quando a legislação está do seu lado. Quer entender melhor o assunto? A seguir, você conhecerá a estabilidade no emprego, quem tem direito e qual é o período de estabilidade. Confira! O que é estabilidade no emprego?A estabilidade no emprego representa um período do contrato de trabalho em que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa pelo empregador. Nesse sentido, durante a estabilidade, não pode ser feita uma demissão daquele trabalhador. Vale ressaltar que, nos casos de justa causa, é possível haver a demissão. Essas situações são aquelas em que o empregado comete uma falta grave no emprego. Todas essas faltas são definidas em lei e muitas delas devem ser recorrentes. Entenda a seguir os principais motivos da justa causa elencados no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Assim, nesses casos e nos outros elencados na legislação, é possível haver a demissão do empregado ainda que ele esteja em período de estabilidade. No entanto, a demissão sem justa causa durante o período de estabilidade pode ocorrer na prática. Afinal, muitos empregadores e empregados não conhecem esse direito, ou mesmo estão de má-fé e não os respeitam. Quando isso ocorre, é obrigação do empregador providenciar a comunicação do empregado e a reintegração ao trabalho. Assim, ele precisa adotar medidas para que o trabalhador retorne e continue suas funções. Se isso não ocorrer, o empregador pode ser multado e sofrer outras sanções. Ainda, o empregado tem a possibilidade de recorrer judicialmente dessa situação, pedindo a reintegração quando possível e a indenização de todo o período durante o qual ficou afastado. Ou seja, o empregador deve pagar todos os salários, incluindo horas extras habituais, décimo terceiro e férias do período de estabilidade não cumprido. Quem tem direito à estabilidade no emprego?Você já entendeu o que é a estabilidade provisória no emprego. Mas, afinal, quem tem direito a essa estabilidade e em que situações ela é aplicada? Existem diversos casos que garantem esse direito, mas três deles se destacam na prática para os empregados. Confira cada um deles. Acidente de trabalhoO acidente de trabalho se caracteriza por acidentes propriamente ditos no local de trabalho e durante o expediente. Dessa maneira, ele acontece pelo exercício da atividade de trabalho a serviço da empresa. Ainda, para essa caracterização, é fundamental que ocorra uma lesão corporal ou uma perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. Essas regras estão dispostas na Lei de Benefícios do INSS (n.º 8.213 de 1991). Ou seja, não é qualquer problema durante o trabalho que é caracterizado como acidente. Essa ocorrência deve acarretar um problema de saúde ou danos físicos que causem redução de capacidade ou até a morte. Ainda, o artigo 20 da mesma lei equipara ao acidente de trabalho típico as doenças profissionais e as doenças do trabalho. A primeira delas é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho e específica de determinada atividade. Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e tem relação direta. Um exemplo comum aqui é a LER, que se relacionada a diversos tipos de trabalho e atinge muitas pessoas. Quando é caracterizado um acidente de trabalho, e o empregado precisa se afastar por mais de 15 dias do emprego, ele receberá o auxílio-doença acidentário. Nesse benefício, o INSS pagará uma renda mensal ao trabalhador até que ele recupere sua capacidade. Ao fim do auxílio-doença, o trabalhador voltará ao emprego e, aí sim, terá direito à estabilidade provisória no trabalho, não podendo ser demitido. GravidezOutra situação bastante comum e que acarreta a estabilidade provisória no emprego é o caso das gestantes. Aqui, é a própria Constituição Federal, por meio do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que garante esse direito. Nesse artigo, está a informação de que as empregadas grávidas não podem ser dispensadas arbitrariamente ou sem justa causa. Ainda, o Tribunal Superior do Trabalho também já editou a Súmula 244 sobre o assunto. Ela diz que, mesmo que o empregador desconheça a gravidez da sua empregada, deve pagar uma indenização decorrente da garantia de emprego ou fazer a reintegração. Cargo de direção de CIPAOs dirigentes de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes também têm garantia à estabilidade provisória no emprego. Isso ocorre para evitar que os empregadores demitam os empregados e evitem que eles lutem pelos direitos de seus colegas. Quem dá essa garantia também é a ADCT em seu artigo 10, então esse é um direito constitucional que não pode ser suprimido por normas trabalhistas. Qual o tempo de estabilidade no emprego?Agora você já sabe os três principais casos em que o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego. Então, é preciso saber quanto tempo essa garantia dura, afinal, ela é provisória. De novo, podemos dividir esse tempo de acordo com os três casos já explicados. Veja só como funciona:
Como você viu, a estabilidade provisória no emprego é um direito muito importante de trabalhadores e segurados do INSS. Agora que você já o conhece, pode exigir o seu cumprimento e reclamar seus direitos quando forem violados! |
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