São Paulo, maio de 2022 – No dia 22 de abril de 2022, foi declarado pelo Ministério da Saúde o encerramento, a partir de 23 de maio, da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e a revogação da Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, decretada para auxiliar no combate da pandemia de Coronavírus por motivos de riscos à saúde pública.
Com a atualização do Ministério da Saúde, as leis que foram criadas e adaptadas para combater a proliferação da doença, proteger os cidadãos e amparar as empresas serão ajustadas ou, até mesmo, canceladas. O impacto provocará mudanças significativas na economia, forçando as organizações a se adequarem em até 30 dias após a publicação do decreto.
O advogado e especialista em Direito do Trabalho, Dr. João Nogueira, sócio do escritório de advocacia Nogueira e Tognin pontua que, a partir do encerramento da ESPIN a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata das principais medidas que foram impostas para o combate da doença – como o início da quarentena e isolamento físico, vacinação, fechamento de fronteiras, exames recorrentes, controle de pessoas infectadas, dentre outros – perderá seus efeitos, afetando toda a legislação a ela vinculada, como por exemplo a lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
O especialista ressalta que a mudança conduzirá as empresas para o retorno à normalidade e faz um alerta: “Com o fim da ESPIN, algumas regras deixarão de existir, como a vedação da dispensa sem justa causa do empregado com deficiência, a utilização de meios eletrônicos nos procedimentos referentes a negociações sindicais e a redução de seus prazos, entre outras, e voltarão a ser como era antes da pandemia. Contudo é preciso cautela, pois muitas mudanças e inovações que foram necessárias durante esse período trouxeram, além de aprendizado, melhorias para as empresas e seus empregados, devendo ser mantidas em prol de um ambiente de trabalho mais produtivo, saudável e seguro”.
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