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Limites da Coisa Julgada em Matéria Tributária

Por Felipe Braga e Etevaldo Neto

Estão em discussão, no plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, os limites da coisa julgada em matéria tributária. Os Ministros decidirão, em síntese, se os contribuintes que obtiveram decisão transitada em julgado que os eximiu do pagamento de determinado tributo voltarão a ser cobrados em caso de decisão posterior do STF que considere essa cobrança constitucional.  

 

Tal discussão tem grande potencial de impactar a segurança jurídica e o planejamento tributário dos contribuintes. Afinal, embora o caso concreto diga respeito à CSLL, a decisão do STF poderá ter impacto sobre a cobrança de outros tributos pagos de forma continuada e com mudanças jurisprudenciais semelhantes.

 

Um dos inúmeros exemplos é o caso da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, que atualmente se encontra suspenso para julgamento no STF.

 

Nesse caso, os Tribunais Federais têm decidido favoravelmente aos contribuintes, aplicando o mesmo entendimento que excluiu o ICMS da base de cálculo das citadas contribuições. Inclusive, em algumas situações, apesar de pendente o julgamento do STF, há empresas que já conseguiram o trânsito em julgado das suas ações, sendo beneficiadas, de imediato, por essa tese.

 

Acontece que, com a mudança de composição da Corte, há a possibilidade de aplicação de entendimento diverso no caso do ISS, o que deixaria tais contribuintes novamente expostos à cobrança do PIS e da COFINS sobre base de cálculo majorada, apesar do trânsito em julgado dos seus processos, gerando grave insegurança jurídica e afetando consideravelmente o planejamento tributário e financeiro dos prestadores de serviços.

 

A discussão é objeto do RE 949.297 e do RE 955.227, de relatoria dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que já votaram no sentido destacado.  No momento, o julgamento, que estava previsto para terminar no dia 13/05, está suspenso por conta do pedido de vista do ministro Alexandre de Morais.

 

Ante o potencial impacto dessa decisão, que pode afetar o pagamento dos mais diversos tributos, vale ao contribuinte ficar atento aos desdobramentos desse caso para não ser pego de surpresa, bem como realizar um planejamento tributário e financeiro que lhe permita lidar, da melhor maneira possível, com a insegurança jurídica que poderá surgir.

 

Por Felipe Braga, diretor de Tax and Legal da Mêntore Consultoria e Gestão; e Etevaldo Neto, consultor tributário.

Escrito por Redação

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