O cumprimento da cota de aprendizes pelas empresas sempre foi tema de debate e com a entrada em vigor da Medida Provisória 1.116, de 4 de maio de 2022, o tema toma maior relevância financeira para as empresas. A citada Medida Provisória alterou a multa que anteriormente era de um salário-mínimo por aprendiz não contratado com a limitação a cinco vezes o valor do salário-mínimo, desta forma resultando no valor máximo de R$ 6.060,00, para o valor de R$ 3.000,00, por aprendiz não contratado retirando, inclusive, a limitação de valor.
Segundo o especialista em Direito do Trabalho, Israel Cruz, do Mazzucco & Mello Advogados, com a nova MP, as empresas que não cumprirem a cota estarão expostas a multas de grande impacto financeiro, tendo em vista que a cota a ser cumprida é estabelecida de, no mínimo cinco por cento e, no máximo, quinze por cento dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.
Ele ressalta que é considerado dentro desta norma cada filial ou CNPJ da empresa. Desta forma, se a empresa trabalhar com apenas um CNPJ a cota deverá ser calculada sobre o número total de empregados ainda que a empresa possua vários estabelecimentos. O cumprimento da cota de aprendizagem tem sido amplamente fiscalizado por ações do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho. Estas ações compreendem desde fiscalização que poderão gerar multas até a instauração de inquéritos civis que poderão gerar ações civis públicas.
O advogado recomenda, desta forma, que as empresa envidem todos os esforços para o cumprimento das cotas e, na impossibilidade da contratação por fatores externos, tais como a falta de cursos ou profissionais, é importante que todos os esforços realizados sejam documentados para em eventual fiscalização ou inquérito civil seja demonstrada a impossibilidade do cumprimento.
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