Desde o início do mês, os aposentados e pensionistas do INSS que forem às agências estão sendo atendidos sob novas regras. Elas abrangem horário de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas, mudanças previstas na Portaria 1.027.
Embora seja verdade que mudanças envolvendo o INSS e os benefícios previdenciários acontecem quase que diariamente no Brasil, as últimas alterações impactam os beneficiários de forma mais direta.
“A nova portaria afeta positivamente os segurados proporcionando maior organização e celeridade nos procedimentos”, segundo a advogada previdenciária Isabela Brisola, do escritório Brisola Advocacia.
Esse impacto é visto com bons olhos, principalmente por facilitar e uniformizar procedimentos internos de atendimento nas agências previdenciárias. Entre os exemplos está a autorização para o recebimento de documento de identificação mais antigo ou com eventual e aparente mudança física do segurado doente ou com mais de 60 anos de idade no ato do requerimento.
“Antes da publicação desta portaria, era preciso atualizar o documento de identificação antes de protocolar o pedido, o que postergava, ainda mais, o acesso aos benefícios previdenciários”, explica a advogada.
Outra mudança considerada interessante é o fato de, agora, o segurado que não conseguir juntar os documentos digitalmente, no momento do pedido de aposentadoria pelo Portal Meu INSS, poder levá-los presencialmente em uma das agências do INSS.
“Houve um esforço para tornar os pedidos de benefícios previdenciários menos burocrático. Esses serviços, em sua maioria, são destinados a pessoas mais humildes e com baixa instrução. Esse público encontrava inúmeras dificuldades em um procedimento que poderia ser mais simples e de fácil acesso”, argumenta Isabela.
Atendimentos e agendamentos em horários separados
Uma mudança bastante notada foi a concentração do atendimento para o segurado no horário da manhã e as perícias e agendamentos de tarde. No entender da especialista, isso organizou, especialmente, o fluxo de pessoas.
“É melhor para o movimento dentro das agências do INSS, de modo a otimizar os atendimentos e evitar atrasos que, normalmente, ocorrem no dia a dia dessas agências”, enfatiza.
Vale ressaltar, ainda, que a norma trouxe, novamente, a necessidade de agendamento prévio para quase todas as situações de atendimento nas agências. Com isso, o segurado poderá agendar seu atendimento presencial pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. No dia e hora marcados, ao chegar à agência, ele receberá uma senha para ser atendido.
Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota, via aplicativo ou telefone, podem ser agendados na Central 135 ou, excepcionalmente, nas agências, na modalidade “atendimento específico”.
“Entendo que organizar e desburocratizar alguns procedimentos vai trazer segurança ao trabalhador, aposentado ou pensionista, reduzindo o estresse causado na hora de buscar ajuda junto à autarquia”, finaliza a advogada.
Comentarios
0 comentarios