A Declaração Universal dos Direitos Humanos[1] foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, sendo uma das principais reações do mundo aos acontecimentos da II Guerra Mundial, que terminou em 1945.
Em seu texto, é possível observar diversas disposições sobre liberdade, igualdade, autodeterminação, fraternidade, devido processo legal e, entre outros direitos, a garantia da privacidade no artigo 12. Esse dispositivo determina que:
“ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque a sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”.
Trata-se da busca por evitar que os dados pessoais sejam utilizados para perseguições e discriminação entre as pessoas, seja entre seus pares, seja face ao Estado.
Nesse contexto, no decorrer dos anos é possível visualizar a influência que o documento exerceu nas normas, como no art. 5º, X, da Constituição Federal[2], quando assegura às pessoas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. Além disso, o desenvolvimento do tema relacionado à proteção de dados no âmbito nacional é uma forma de viabilizar e perpetuar os avanços sociais contidos na declaração.
Nos últimos anos, diversos diplomas foram promulgados: Código de Defesa do Consumidor, Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, seguida da criação da Agência Nacional de Proteção de Dados, instituição que tem ganhado protagonismo na defesa desse direito.
Em 2022, faz 74 anos que a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proferida, e todavia seu texto se mantém pertinente na medida em que a sociedade avança cada dia mais na implementação de tecnologias e no tratamento de dados no dia a dia, inclusive no que tange a segurança pública.
Diante disso, a privacidade é um tema relevante e de preocupação mundial, na qualidade de um direito humano declarado pela ONU, desta forma estudos e melhorias contínuas são necessários para proteger as pessoas conforme a evolução da tecnologia, considerando sempre a segurança, a ética e a privacidade.
[1] ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/
[2] BRASIL. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/
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