De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2014 e 2019, a quantidade de processos ligados à pensão alimentícia praticamente dobrou no Brasil. De 2020 para 2021, o número seguiu em alta, com crescimento na casa dos 17%. Mas, afinal, por que o tema causa tantas disputas e dúvidas?
Para ajudar nessa questão, as especialistas em Direito das Famílias e sócias do escritório Lemos & Ghelman, Bianca Lemos e Débora Ghelman, trouxeram breves esclarecimentos para alguns pontos dentro do assunto, focando na etapa de definições das características da pensão e no caso de atraso do pagamento, um dos principais entraves que surgem durante a prática.
Pensão
Débora Ghelman aponta que não existe fórmula exata para a definição da pensão e que cada caso terá uma análise individual. “Basicamente, ela leva em conta a necessidade de quem precisa dela, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade entre os dois”. A especialista segue a explicação: “Normalmente, o juiz utiliza como base o salário do alimentante e há um entendimento dos tribunais de que o valor da pensão não deve ultrapassar 30% dos rendimentos da pessoa pagante. Porém, isso não é regra pois, dependendo das circunstâncias do caso, este valor pode ser ultrapassado”.
Ainda sobre a definição dos detalhes da pensão, as advogadas lembram que a guarda compartilhada “não isenta um dos genitores ao pagamento de pensão alimentícia”. “Ela não prevê necessariamente que a criança divida o seu lar na metade de seu tempo na casa de cada genitor. É possível que a criança tenha apenas um lar de base, e o que se divide são as responsabilidades e as decisões sobre a vida da criança. Mas, mesmo que a criança distribua seu tempo igualmente entre as casas dos genitores, haverá outros gastos passíveis de serem contabilizados na pensão”, completam.
Atraso no pagamento
Com a pensão em andamento, o atraso nos pagamentos talvez seja o maior causador das discussões. “Se você não recebe o devido valor da pensão alimentícia, é necessário que, por meio da ajuda de um advogado especializado em Direito de Família, entre-se com uma ação judicial para que o alimentante pague o que é devido. Se nada for feito, o indivíduo pode ser preso para que ele seja obrigado a regularizar a situação de inadimplência.”, explica Bianca Lemos.
“Mas, vale ressaltar que não caberia prisão civil ao inadimplemento de pensão alimentícia que seja voluntária ou indenizatória.”, finaliza.
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