no

Como a recuperação judicial pode salvar seu negócio em crise

Pandemia cobra seu preço e perspectivas econômicas negativas indicam que deve haver novo boom no número de processos que evitem falência

Juros altos, risco de recessão e possível aumento da carga tributária para financiar as políticas do novo governo estariam criando as condições para uma tempestade perfeita na economia brasileira, que pode levar a um crescimento dos pedidos de recuperação judicial nos próximos meses.

 

“Muitos empresários estão buscando informações sobre esse instrumento de socorro, antevendo esta possibilidade ao longo deste ano. Apesar da Lei 11.101 ser de 2005, ainda há muito desconhecimento sobre o tema, sobretudo por parte dos pequenos e médios empresários, justamente os que mais sofrem nesse cenário que está se desenhando”, explica o advogado mestre em direito empresarial e cidadania Alcides Wilhelm, do Wilhelm & Niels Advogados

O advogado mestre em direito empresarial e cidadania Alcides Wilhelm, do Wilhelm & Niels Advogados Associados. Crédito: Divulgação.

Associados. 

Os pedidos de recuperação judicial sofreram um boom em 2016, causado pelo andamento negativo da economia no segundo governo de Dilma Rousseff, e se mantiveram estáveis entre 2017 e 2019. Em 2020 e 2021, houve uma redução no número de pedidos, contrariando as expectativas dos especialistas, que previam de modo diverso, devido a pandemia e a crise mundial

Programas de crédito facilitados e mais disponibilidade de negociação entre as partes seguraram a onda e o cenário negativo não se concretizou. Em 2022, o número de pedidos foi o mais baixo dos últimos oito anos: apenas 833 empresas recorreram ao instrumento de socorro, de acordo com dados do Serasa Experian. 

Mas especialistas avaliam que, após a bonança dos juros baixos durante a pandemia, a atual taxa Selic a 13,75% está dificultando a vida dos empresários para quitar dívidas e financiamentos. Quem pegou empréstimo a 3% de juros, agora enfrenta taxas triplicadas. 

“Todos os empresários que vão fazer ou já fizeram empréstimos atrelados à Selic estão tendo problemas. Juros altos inibem os investimentos, os investidores fogem do risco negócio e isso leva à retração econômica. A conta da pandemia parece estar chegando”, avalia Wilhelm.

Em novembro do ano passado, mais de 6,3 milhões de empresas estavam no vermelho, segundo o Indicador de Inadimplência da Serasa Experian. É o pico desde o início da série histórica, em 2016. Os setores dos serviços (53,5%), comércio (37,5%) e indústrias (7,7%) são os que mais sofrem.

Para se ter uma dimensão do problema, recentemente o escritório Wilhelm & Niels Advogados Associados atendeu algumas indústrias têxteis do Estado de Santa Catarina, que precisaram recorrer à recuperação judicial. 

“As empresas que mais vão sofrer são as de setores direcionados para o mercado interno, sobretudo varejo. O agro deve ser um dos poucos setores a ser menos atingido, à exceção dos pequenos e médios frigoríficos que dependem do mercado interno”, afirma o especialista.

Embora por uma questão cultural ainda seja visto com desconfiança por muitos empresários, o instituto da recuperação judicial é muitas vezes a única âncora de salvamento de uma empresa. Não existe a hora certa para entrar com um pedido, porém, é preciso prestar atenção aos sinais, antes que seja tarde demais.

Empresas que caminham para a autofalência seguem um roteiro preciso, segundo o especialista. Deixar de pagar tributos é o primeiro sinal de alerta, seguido de atrasos no pagamento de fornecedores e busca por financiamento a qualquer taxa de juros. Prejuízos que se alastram por um ou dois anos também são indicadores de que é preciso reinventar ou reestruturar o negócio o quanto antes.

A nova Lei de Recuperações e Falências, em vigor desde 2021, facilitou também a solução extrajudicial. Diferente da recuperação judicial, na extrajudicial a empresa devedora pode escolher com quais credores ou classe quer negociar, ou mesmo todos, sem que haja interferência do juiz. Só após a aprovação dos credores, o plano é submetido à Justiça para que seja homologado.

Como funciona a recuperação judicial

1) A empresa recuperanda tem sua dívida “congelada” por um prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado, período em que não pode pagar nenhum credor sujeito;

2) Os processos executivos são suspensos e a empresa fica protegida de expropriação de bens ou esvaziamento do caixa da empresa por meio de penhoras ou leilões;

3) O devedor tem 60 dias, após o deferimento do processo, para apresentar o plano de recuperação judicial que deve conter as propostas de como realizará os pagamentos aos credores. O plano deve detalhar pedidos de deságio, carência, repactuação das taxas de juros e prazos mais longos para quitação, que variam de 8 a 12 anos, dependendo da situação de cada empresa, dentre outras possibilidades;

4) A assembleia de credores decide sobre a proposta de recuperação apresentada pelo devedor e pode pedir alterações para buscar um consenso entre as partes que viabilize o soerguimento da empresa.

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

Brasileiros em Portugal: entenda como funciona a nova lei de visto de trabalho aos que buscam uma oportunidade no país europeu

Advogadas esclarecem dúvidas sobre pensão alimentícia