No início deste mês, um caso inusitado chamou a atenção. Antes de selarem o matrimônio, um casal de noivos de Belo Horizonte (MG) decidiu estipular, em seu pacto antenupcial, uma multa de R$ 180 mil reais em caso de eventual traição. A cláusula extrapatrimonial definia que, caso um dos dois fosse infiel ao longo do casamento, o traidor deveria pagar o valor ao seu cônjuge. O episódio causou curiosidade e levantou dúvidas sobre o que são regras extrapatrimoniais e o que pode ser definido em um acordo pré-nupcial.
A advogada e especialista em direito de família, Joyceane Bezerra, esclarece que apesar da cláusula de fidelidade ser inusual, não contraria a legislação brasileira. “O Código Civil Brasileiro já estabelece o dever da fidelidade no matrimônio, no artigo 1.566, inciso I,”, discorre a advogada. Ainda de acordo com Joyceane, os nubentes podem celebrar um pacto antenupcial, estabelecendo o regime de bens que deve reger a sociedade conjugal. ”Embora esse negócio jurídico seja, tradicionalmente, voltado para traçar normas de conteúdo patrimonial, é admissível a inclusão de cláusulas extrapatrimoniais”, pontua a especialista.
Sobre o tema, Joyceane reforça ainda que “Há uma crescente expansão da contratualização no direito de famílilia, justificando a utilização de clausulas não patrimoniais. Estima-se, é claro, que tais clausulas não resultem em violação de disposições legais. De resto, o direito deve animar os nubentes a previamente estipularem sobre aspectos relevantes de sua vida em comum”.
A advogada também pontua que o contrato antenupcial age como instrumento da deliberação e autonomia dos nubentes quanto à implementação de sua vontade quanto a aspectos relevantes de sua vida em comum.
No episódio envolvendo o casal belo-horizontino, o cartório indeferiu o registro do acordo pré-nupcial por causa da cláusula extrapatrimonial referente à multa por traição. Entretanto, Joyceane explica que em situações como essas os noivos podem recorrer à justiça para confirmar a legalidade do acordo.
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