O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6568, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Complementar estadual 15.511/2020 do Rio Grande do Sul que, segundo o partido, visam desviar R$ 1,8 bilhão do Fundo Previdenciário (Fundoprev), que funciona sob o regime financeiro de capitalização, para pagamentos de benefícios previdenciários do Fundo Financeiro de Repartição Simples. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
O Partido assinala que a Lei Complementar 13.758/2011, nos artigos 2º e 3º, estabeleceu que seria aplicado aos servidores públicos, entre eles magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, entre outros, o Regime Financeiro de Repartição Simples para os que ingressaram no serviço público até a data da LC 13.748/2011. Para os que entraram depois, seria aplicado o Regime Financeiro de Capitalização.
Segundo o partido, sob o argumento de restabelecer o equacionamento do déficit atuarial dos regimes de previdência, o governo estadual estaria migrando os valores do Fundo em Capitalização (dos novos integrantes do serviço público) para o Fundo em Repartição, grupo fechado e em extinção. O valor de R$ 1,8 bilhão, assim, deixaria de ser aplicado, conforme exige a Resolução 3.922/2020, em renda fixa, renda variável e investimentos no exterior, ocorrendo um desinvestimento bilionário no fundo previdenciário.
Para a legenda, a medida viola o artigo 167 da Constituição Federal, que proíbe o uso de recursos de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para a realização de despesas distintas do pagamento dos benefícios previdenciários do respectivo fundo e das despesas necessárias à sua organização e ao seu funcionamento. O PT argumenta, ainda, que o governo gaúcho não comprovou, para a migração, os requisitos previstos no artigo 40 da Constituição, que estabelece o caráter contributivo e solidário do RPPS.
Informações
A fim de subsidiar o exame do pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia solicitou informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Posteriormente, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria no prazo de três dias.
Fonte: STF
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