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Governança do STF é debatida por autoridades públicas e professores de universidades internacionais

A conferência internacional “Cortes Supremas, Governança e Democracia: Contribuições da Sociedade Civil para o Aprimoramento da Governança do Supremo Tribunal Federal”, em formato digital (webinar), começou nesta quinta-feira (22) com a apresentação de propostas de autoridades públicas e especialistas internacionais para aperfeiçoar o trabalho da Suprema Corte brasileira. O objetivo do evento, que será retomado amanhã, a partir das 9h, é promover discussões sobre Cortes Supremas, governança judicial e democracia com a comunidade jurídica mundial.

Confira, abaixo, um resumo da participação dos painelistas da programação de hoje.

Desafios

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, palestrante no primeiro painel do dia, com o tema ”Cortes Supremas, Governança e Democracia”, reforçou o compromisso da instituição com a defesa da democracia e salientou a grande expectativa da sociedade brasileira em relação ao aperfeiçoamento da eficiência do STF, especialmente após a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) e a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu uma rede de governança colaborativa do Poder Judiciário.

Segundo Santa Cruz, um dos grandes desafios futuros é lidar com a quantidade de novos processos e os prazos para resolução dos litígios, que geram sobrecarga a um sistema que ainda conta com poucos recursos de mediação e conciliação extrajudicial e poucos recursos tecnológicos, apesar da evolução até o momento. Com base em pesquisas realizadas, ele disse que o acesso caro à Justiça, o excesso de formalidades e de burocracia e a legislação ultrapassada estão entre os maiores problemas identificados pela sociedade. Pelos juízes, foram apontados a sobrecarga dos magistrados e a insuficiência de recursos materiais dos tribunais. Ao desenhar esse cenário, Santa Cruz reafirmou o compromisso da OAB com a modernidade e a consolidação de uma nova governança calcada na inteligência artificial, sem abdicar da “humanidade da leitura do magistrado”.

Inclusão de grupos vulneráveis

O subdefensor-público-geral federal, Jair Soares Júnior, representando a Defensoria Pública da União, defendeu a necessidade de garantir a interpretação da Constituição Federal especialmente em prol dos grupos sociais vulneráveis. Para ele, vai ao encontro desse dever a Emenda Constitucional (EC) 80/2014, que obriga o poder público a universalizar o acesso à Justiça e garantir a existência de defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais até 2022.

“A Defensoria Pública está pronta e apta para desenvolver a sua missão constitucional de primazia dos direitos humanos e de tentativa prioritária de resolução extrajudicial, o que nos credencia a colaborar para essas mudanças de paradigmas dentro das sociedades contemporâneas”, afirmou. Jair Soares lembrou também que o aprimoramento da resolução extrajudicial de conflitos está previsto na Agenda 2030, plano de ação das Nações Unidas (ONU) para o desenvolvimento sustentável global. Ao todo, a agenda reúne 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas para estimular ações para os próximos 15 anos.

Juízo de conveniência

O advogado-geral da União (AGU), José Levi Mello do Amaral Júnior, ponderou sobre as diferenças entre as Supremas Cortes europeias, que exercem um papel moderador entre Poderes da República, e o STF, órgão de cúpula do Judiciário brasileiro, para o qual podem convergir virtualmente a totalidade dos processos em curso no Brasil. Por esse motivo, propôs, como “cogitação estratégica e cirúrgica”, a possibilidade de o STF ser dotado de um “juízo de conveniência” sobre o que julgará, excetuando as ações de controle concentrado e os processos penais. José Levi lembrou que isso já existe para os recursos extraordinários, que devem ter repercussão geral reconhecida para serem apreciados pelo Supremo, e para os habeas corpus, que podem ser rejeitados quando forem impetrados contra liminar indeferida por relator no Superior Tribunal de Justiça (Súmula 691).

Ele citou como sucesso de governança o Plenário Virtual do STF, aperfeiçoado com propostas acolhidas, por exemplo, da OAB, e sugeriu que esse tipo de julgamento seja ampliado para a quase a totalidade de ações sob a competência do Supremo. Por fim, afirmou que a função da Suprema Corte é política sem pertencer à política, mas à essência da democracia. Essa atuação requer ouvir o mundo exterior ao instruir o processo, mas retirar-se do debate, principalmente das contendas político-partidárias, para decidir livremente.

Seleção da pauta

Na mesma linha, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, lembrou que a Constituição Federal de 1988 ampliou, como em poucos países, o acesso da sociedade à Corte Constitucional, trazendo grande protagonismo ao Supremo. Segundo ele, esse fato torna a gestão da pauta algo extremamente importante para o sistema de governança da Corte, que se dá a partir de três vetores, de acordo com as escolhas da sociedade: a segurança jurídica, a supremacia da Constituição e a legitimidade jurisdicional.

Para o vice-procurador-geral, cada sociedade acomoda esses três fatores ao seu modo. “Mexer nesse arranjo significa reponderar o valor e a importância de cada um deles, observou”. Nesse sentido, Humberto Jacques frisou sobre a importância de ponderar sobre como agir sobre a governança do STF a partir do respeito a esses três valores em relação à sociedade contemporânea.

Democracia

O segundo painel desta quinta-feira, “Cortes supremas e democracia”, contou com a participação de três especialistas estrangeiros. O professor Tom Ginsburg, da Universidade de Chicago (EUA), alertou que as cortes constitucionais devem proteger a democracia, mas frisou que a extensão do poder jurisdicional está relacionada com a configuração política do momento da redação da Constituição. “Numa situação em que há um partido muito forte que está redigindo a Constituição, as cortes não desempenham um papel muito forte, como na Rússia, mas não deixa de ter um papel na democracia”, disse.

Segundo ele, alguns países vivem um momento crítico, pois líderes populistas atacam as cortes quando elas tomam decisões contrárias a eles. Ginsburg apontou que, na pandemia, em países em que o Executivo não foi eficiente no combate à doença, o Judiciário moldou a resposta à Covid-19, exemplificando como uma corte constitucional pode ajudar a governança numa sociedade democrática.

Pragmatismo

A professora Rosalind Dixon, da Universidade da Nova Gales do Sul (Austrália), destacou que as cortes também têm ajudado a erodir a democracia em alguns países. “Há casos em que a análise judicial é abusiva, quando as cortes se tornam instrumento da destruição da democracia, ao invés de resguardá-la”, afirmou. “Vimos isso na Venezuela, onde a corte se envolveu na dissolução do Parlamento”. Ela defendeu que as cortes devem levar em conta o pragmatismo e a estratégia em suas decisões. “Se tomar decisões prematuras, o resultado pode será a destruição da independência judicial”, sustentou.

Poder extraordinário

O professor Richard Albert, da Universidade do Texas (EUA), listou as possibilidades de anulação de emendas constitucionais pelas cortes de alguns países. Segundo ele, há várias justificativas para essa medida, o que é um desafio para o alcance da atuação das cortes. “Imaginemos que seja aprovada uma nova constituição no Brasil e ela seja inconsistente com os valores atuais da atual constituição. O STF poderia anulá-la? Uma nova constituição pode se afastar do compromisso com o estado social que existe no Brasil hoje? Se o poder de anular uma emenda é visto como extraordinário, o que dizer sobre o poder de anular uma nova constituição?”, questionou.

Fonte: STF

Escrito por Redação

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