O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão virtual realizada na última quinta-feira (29), recomendação que trata da necessidade de preservação do sigilo das informações referentes a procedimentos de interceptação de comunicações telefônicas, de informática e telemática.
A nova orientação alerta que, nos casos de habeas corpus que questionem a legalidade dessas ordens judiciais, os órgãos julgadores devem zelar pela manutenção do sigilo legal das informações provenientes dos autos processuais que determinaram a interceptação. O objetivo é evitar que o material seja acessado por terceiros que não sejam os réus e investigados sujeitos à interceptação ou seus procuradores.
O julgamento teve como base o recebimento de notícias de possível burla ao sigilo de procedimentos de interceptação de comunicações telefônicas, de informática e telemática, como o habeas corpus nº 2217963-42.2019.8.26.0000, da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, impetrado em favor de um gerente de empresa de telefonia que alegava que ordem judicial determinando o fornecimento de dados violaria a privacidade e intimidade dos usuários da companhia. Em seu voto, o desembargador Edison Brandão afirmou que “o paciente não tem legitimidade para questionar ordem judicial que não lhe atinge, a não ser, como já dito, por razões técnicas, devendo cumpri-la ou sujeitando-se aos rigores da lei”. O magistrado determinou o cumprimento da referida ordem judicial, sob pena de prisão, e representou ao CNJ para as providências cabíveis.
*Com informações do CNJ.
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