no ,

STF nega extradição requerida pela República Popular da China por falta de garantias fundamentais

(STF) indeferiu pedido de extradição (EXT 1424) formulado pela República Popular da China. (Foto extraída da Internet)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de extradição (EXT 1424) formulado pela República Popular da China. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Celso de Mello, seguido pela maioria. 

Ele negou o pedido por considerar que a República Popular da China, que se qualifica como Estado totalitário, “não garante a qualquer réu lá processado criminalmente os direitos básicos e as garantias processuais fundamentais inerentes ao processo penal democrático, como o direito ao fair trial”.

No julgamento, o ministro, aposentado no último dia 13, salientou que se recusava “a compactuar e a coonestar pretensões emanadas de Estados totalitários que desprezam, por força de sua natureza, direitos fundamentais titularizados pela pessoa humana, ainda que esta eventualmente ostente a condição jurídica de pessoa sob persecução penal no Estado requerente”.

Processo relacionado: Ext 1424

Fonte: STF

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

Aspectos jurídicos da herança digital são discutidos em curso da EPM

EPM realiza o curso ‘Acesso à Justiça e direitos humanos das mulheres’