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Coordenadoria da Infância realiza webinar sobre educação inclusiva

Especialistas convidados abordaram o tema.

"A Constituição garante a toda criança e adolescente o acesso ao ensino escolar, inclusive àqueles com deficiências. Ainda outras normas surgiram, como a política do MEC, as normas do Fundeb de incentivo à educação especial e a convenção da ONU que influenciou a criação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Portanto, fica claro em nossa legislação que não cabe a ninguém – nem mesmo os pais - frustrar o direito indisponível da criança à educação inclusiva" (Foto extraída da Internet)

A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) promoveu na sexta-feira (13), em parceria com a Escola Judicial dos Servidores (EJUS), o webinar “Educação Inclusiva”. Mais de 360 pessoas participaram do evento virtual transmitido via plataforma Teams para magistrados e servidores de todo o Estado. As palestras foram ministradas pelas especialistas Raquel Franzim, pedagoga com habilitação em Orientação Educacional e Supervisão Escolar e pós-graduada em Educação Infantil; Eugênia Augusta Gonzaga, mestre em Direito Constitucional, procuradora regional da República e procuradora federal-adjunta dos Direitos do Cidadão; e Juliana de Oliveira Góis, psicóloga com mestrado em Neurociências e especialização em Psicopedagogia e em Neuropsicologia. O evento está disponível para acesso na página de cursos da CIJ.
O coordenador da CIJ, desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, e os membros da Coordenadoria, desembargador Antonio Carlos Malheiros e juiz Paulo Roberto Fadigas Cesar, oficiaram a abertura da conferência com a apresentação das palestrantes e boas-vindas ao público. “Hoje nós trataremos de um assunto de extrema importância, que é a discussão sobre a inclusão em nossas escolas. Temos um novo decreto apresentado pelo governo federal, além de uma experiência com avanços e retrocessos, por isso convidamos três especialistas para falar sobre o assunto. Tenho certeza que nos trarão grandes interrogações, pois este é o nosso objetivo: receber informações e trabalhar a partir de tudo o que for refletido”, afirmou Reinaldo Cintra Torres de Carvalho.

A pedagoga Raquel Franzim definiu a escola como símbolo e sinônimo de equidade e oportunidades, que tem o desafio de “olhar para oportunidades educativas que rompam com as barreiras que não são da pessoa com deficiência – são sociais, estruturais, atitudinais e de comunicação. Estudos mostram que ambientes educacionais inclusivos geram benefícios significativos de curto e longo prazo, não só para estudantes com deficiência, mas também aos estudantes sem deficiência”.
A psicóloga Juliana Góis deu continuidade à exposição e abordou a questão da diversidade no aprendizado entre as crianças e adolescentes e no importante papel do professor nesta demanda. “Nós, enquanto educadores, temos que pensar em quanto somos a referência e no quanto o nosso olhar pode se multiplicar para os demais. Precisamos, assim, enfrentar o desafio de dosar a expectativa com a realidade e passar mais a prática do que somente a reflexão da teoria”, pontuou.
A última explanação foi da integrante do MP Federal, Eugênia Augusta Gonzaga. Ela refletiu sobre as aplicações do Decreto 10.502/20 e defendeu que as escolas devem, com urgência, deixar de perpetuar o papel homogeneizador que resulta em exclusão social e atuar em prol da inclusão e do respeito à diversidade de crianças e adolescentes. “A Constituição garante a toda criança e adolescente o acesso ao ensino escolar, inclusive àqueles com deficiências. Ainda outras normas surgiram, como a política do MEC, as normas do Fundeb de incentivo à educação especial e a convenção da ONU que influenciou a criação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Portanto, fica claro em nossa legislação que não cabe a ninguém – nem mesmo os pais –  frustrar o direito indisponível da criança à educação inclusiva”, concluiu.

Fonte: TJSP

Escrito por Redação

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