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Fux mantém determinação para remoção de lixo de aterro irregular

A decisão levou em consideração os fortes indícios de dano ao ecossistema ocasionado pelo terreno, com possíveis prejuízos irreparáveis às margens dos córregos da região.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP 709) ajuizado pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-GO) que manteve determinação ao Município de Lagoa Santa para que remova o lixo depositado em aterro sanitário irregular e se abstenha de realizar edificações no local. Entre os problemas apresentados, estavam os fortes indícios de dano ao ecossistema, com possíveis prejuízos irreparáveis às margens dos córregos da região.

Consta na decisão do tribunal estadual que a área, onde hoje se encontra o aterramento sanitário irregular, foi desapropriada pelo Município de Itajá (GO) para a criação do aeroporto municipal. Porém, decorridos mais de 20 anos da desapropriação, não foi dado ao terreno a destinação devida.

No STF, o Estado de Goiás sustentou que a decisão do TJ-GO, ao determinar a remoção imediata de todo o lixo depositado no aterro sanitário da municipalidade e a abstenção de novos descartes no local, causaria grave lesão à ordem e à saúde públicas e ao meio ambiente, “uma vez que não há outra área adequada para o descarte de lixo no município”.

No entanto, ao citar precedentes do Supremo em casos semelhantes, Fux afirmou que as alegações exigiriam comprovação. Segundo o presidente do STF, as discussões acerca da irregularidade do aterramento sanitário, dos danos ambientais causados pela sua manutenção, da existência de outros locais para o descarte de lixo na região e da possibilidade material de destinação de outra área para tanto demandariam o revolvimento de fatos e provas relativas ao processo de origem para seu deslinde.

Fonte: STF

Escrito por Redação

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