O desembargador João Carlos Saletti, do Órgão Especial do TJSP, autorizou a instauração de um procedimento investigatório contra o deputado estadual Fernando Cury (Cidadania) por ter apalpado os seios da deputada Isa Penna (Psol) durante uma sessão da Assembleia Legislativa em 16 dezembro de 2020.
O Ministério Público apresentou uma representação criminal contra Cury. Para o MP, os fatos, “em uma preliminar análise”, podem ter contornos de infração criminal. Por isso, pediu ao Órgão Especial a abertura da investigação criminal para a interrogação das testemunhas indicadas “com a finalidade de elucidação dos fatos”.
O relator acolheu o pedido. “Considerando a motivação apresentada e os elementos que a instruem, autorizo a instauração do procedimento investigatório criminal, com o objetivo de apurar os fatos descritos na peça inicial”, afirmou Saletti.
O desembargador determinou o envio de ofício à presidência da Assembleia solicitando a remessa de gravação oficial de todas as câmeras que possam ter filmado os fatos ocorridos na sessão. Um vídeo do episódio chegou a viralizar nas redes sociais. Saletti também autorizou, incluindo o presidente da Alesp, deputado Cauê Macris (PSDB), a oitiva de onze testemunhas.
“Defiro o requerimento formulado e autorizo a Procuradoria-Geral de Justiça a proceder à instrução do procedimento investigatório, ‘mediante a colheita de depoimentos de testemunhas e interrogatório dos investigados, com a posterior juntada aos autos dos respectivos termos, de modo a compatibilizar o sistema acusatório, constitucionalmente consagrado (artigo 129, inciso I, da Constituição Federal), com a exigência de controle jurisdicional do presente procedimento investigatório (artigo 14, § 11, da Constituição do Estado de São Paulo)'”, completou o desembargador.
A defesa afirmou que reitera que o deputado Fernando Cury vai provar que “jamais existiu crime de importunação sexual e que ele nunca teve a intenção de constranger a nobre deputada Isa Penna ao abraça-la”.
Processo 2001479-62.2021.8.26.0000
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