A 11ª Vara Cível da Capital julgou parcialmente procedente o pedido de uma jornalista e condenou o deputado federal Eduardo Bolsonaro a indenizá-la por danos morais. O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.
De acordo com os autos, o requerido afirmou, em uma transmissão pelo YouTube, que a autora tentava seduzir para obter informações prejudiciais ao seu pai, o presidente da República Jair Bolsonaro. Além disso, o deputado declarou que a jornalista teria sido promovida no trabalho por publicar notícias falsas. Tais declarações também foram veiculadas pelo réu em sua página pessoal no Twitter.
O juiz Luiz Gustavo Esteves afirmou que o réu extrapolou o direito de livre manifestação e pensamento ao fazer imputações falsas à jornalista, incorrendo em crime contra a honra. “O réu ao postar/transmitir em sua rede social que a autora teria praticado fake news e, como resultado, obtido uma promoção em seu trabalho, bem como que teria se insinuado sexualmente a terceira pessoa, no exercício de sua profissão, por certo, transbordou tais limites, ofendendo a honra daquela, colocando em dúvida, inclusive, a seriedade do seu trabalho jornalístico e de sua empregadora.”
O magistrado destacou que alegação do réu, de que teria apenas reproduzido o testemunho em CPI da pessoa que a jornalista teria abordado, não é válida, pois já se sabia que tal testemunho era falso quando o deputado fez a transmissão no YouTube. “No mínimo, foi incauto o requerido ao não ressaltar tal fato, o que reforça sua intenção de macular a imagem da autora”, pontuou.
Por fim, o juiz Luiz Gustavo Esteves esclareceu que, para a fixação do valor da indenização, foram considerados que o cargo da autora – jornalista – tem relação direta com os fatos e que o conteúdo do vídeo foi largamente difundido entre o altíssimo número de seguidores que o deputado possui nas redes sociais.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1048998-75.2020.8.26.0100
Fonte: TJSP
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