O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu hoje (29) decisão de 1ª Instância que proibia o retorno das aulas presenciais em áreas que se encontram nas fases vermelha ou laranja do Plano São Paulo, de combate à Covid-19. De acordo com o magistrado, cabe ao governo estadual decidir pela conveniência e oportunidade da retomada do ensino presencial, pois é o Executivo que conta com a capacidade técnica especializada para tanto.
“Neste momento, devemos seguir as regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, sob pena de instalação do caos. E regras tais, ao fim e ao cabo, são da competência e responsabilidade do Poder Executivo, lastreadas sempre, como no Estado de São Paulo, no conhecimento científico, fato notório e incontroverso. Caso cada um, ainda que com base nesta ou naquela opinião, decida de forma isolada a respeito dos mais variados aspectos da administração pública no que toca à pandemia, a coordenação será impossível, com inequívocos prejuízos ao respectivo e necessário combate”, escreveu o presidente.
O Decreto 65.384/20 determina o retorno das aulas e demais atividades presenciais, gradualmente, nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha ou laranja (35% do número de alunos matriculados), fase amarela (70%) e fase verde (100%). “Cumpre frisar que a solução encontrada pelo Poder Executivo está cercada de todas as cautelas necessárias para a proteção contra o contágio pela Covid-19, com destaque ao artigo 6º do Decreto nº 65.384/2020, a determinar a adoção dos protocolos sanitários específicos aprovados pela Secretaria da Saúde”, destacou Pinheiro Franco.
Processo nº 2013164-66.2021.8.26.0000
Fonte: TJSP
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