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PT pede acesso de pessoas trans às especialidades médicas condizentes com suas necessidades biológicas

Segundo o partido, entraves no Sistema Único de Saúde (SUS) impedem a realização de consultas em especialidades ligadas ao sexo biológico.

O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 787) para questionar atos do Ministério da Saúde relativos à atenção de saúde primária de pessoas transexuais e travestis. Segundo argumenta, entraves no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) impedem o acesso desse grupo ao atendimento de saúde condizente com suas necessidades. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Segundo o PT, pessoas trans que alteraram o nome no registro civil para refletir a sua identidade de gênero não têm tido acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico. Ou seja, homens transexuais e pessoas transmasculinas com nome já retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguem consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres transexuais e travestis também têm negado o acesso a especialidades médicas como urologia e proctologia.

O partido argumenta, ainda, que, na Declaração de Nascido Vivo, as categorias “pai” e “mãe” são limitantes, pois a filiação pode ser composta de duas mães, e têm sido preenchidas de forma inadequada, com a errônea vinculação das categorias de “pai” e “mãe” ao sexo atribuído ao nascer. Para a legenda, os obstáculos impostos às pessoas trans, a despeito da garantia do direito à retificação do registro civil reconhecido pelo Supremo (ADI 4275), violam o direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não-discriminação.

A ação traz pedido de concessão da liminar para determinar que o Ministério da Saúde garanta às pessoas trans acesso às especialidades médicas em conformidade com suas necessidades biológicas e que os sistemas do SUS e da Declaração de Nascido Vivo sejam adequados, com o reconhecimento da identidade de gênero declarada pelo cidadão.

Processo relacionado: ADPF 787

Fonte: STF

Escrito por Redação

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