O reconhecimento da paternidade é um direito de toda a criança, afinal todos merecem ter um nome e um sobrenome. Além disso, a figura paterna é muito importante para o desenvolvimento infantil. No entanto, a realidade não é muito bem essa, ou seja, quando a mãe entra com uma ação de reconhecimento de paternidade, muitas vezes o suposto pai não quer aceitar. Também existem casos em que o pai entra com ação de negativa de paternidade por achar que foi enganado e que o filho que ele cria não é dele.
Por certo, o possível pai tem o direito de ter essa dúvida. Mas como funciona o processo de reconhecimento? No Brasil, há alguns princípios que norteiam essa ação. O principal deles é o princípio da presunção da veracidade. Ou seja, vamos supor que uma mulher fica grávida após um relacionamento esporádico. Ela entra na justiça para o reconhecimento de paternidade do suposto pai. No entanto, geralmente a reação do homem é negar ou ficar na dúvida. Ele é citado para se defender dessa ação e, consequentemente, para fazer o exame de DNA.
Como o teste de DNA não é obrigatório, caso o pai se negue a fazê-lo, o juiz baseia-se apenas nas provas que a mãe apresenta no processo. Dessa forma, dentro da presunção da veracidade, o juiz pode julgar, dependendo dos atos do processo, que o homem citado é o pai. Inclusive, o fato de o pai negar o teste já é um elemento para o juiz presumir que ele é o pai.
É importante destacar que a ação de reconhecimento pode ser acionada desde a gravidez. Dessa forma, a partir do momento em que é citado para se defender, o suposto pai pode passar a colaborar com alimentos gravídicos para custear as despesas da gestação, desde a concepção ao parto.
Caso o homem faça o teste de DNA e o resultado seja positivo para paternidade, ele passa a ter responsabilidades e também direitos sobre a criança, com o objetivo de participar da vida dela e gerar vínculo. O teste é realizado num laboratório público, como o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) para fazer a constatação ou não pelo juiz, sem que haja fraude.
Laboratórios particulares não fazem teste de reconhecimento de paternidade, pois precisa do aval da mãe e do pai. A ação de reconhecimento é feita apenas pela justiça, exceto se os dois entrarem num acordo e decidirem fazer por conta própria.
Outro detalhe é que há a possibilidade de fazer teste sem gerar obrigações ao pai. Mas, na prática, não é o que acontece, uma vez que a mãe geralmente vai precisar do auxílio do genitor por direito.
Muitas mães não fazem o processo de reconhecimento por falta de dinheiro. O fato dos pais desconhecerem que existem acordos para facilitar o processo, em envolvendo desde honorários advocatícios, até acordo de pensão ou do período que ficou sem pagar quando não sabia que era o pai, entre outras questões. Em audiência pode se fazer um acordo para redução de parcelas ou do valor das obrigações. Essas alternativas dão a possibilidade à criança de ter um sobrenome, um pai e o vínculo entre eles. Isso não há dinheiro que pague.
Também existem mães que não querem que o filho tenha registro, pelo fato do pai ter desaparecido, por não ter prestado assistência necessária, entre outros motivos. Mas esse não é apenas um direito e dever dos pais, é do filho e, se um dia ele encontrar elementos que o faça mudar de ideia e retirar o nome do pai do seu registro, ele tem esse direito. Portanto, pai ou mãe, pense sempre na criança.
Dra. Catia Sturari é advogada especializada em Direito de Família. Formada pela IMES (Hj, USCS), em São Caetano do Sul. Atualmente, cursa pós-graduação em Direito de Família pela EBRADI e é condutora do programa Papo de Quinta, no Instagram, voltado às questões que envolve o Direito de Família, também é palestrante em instituições de ensino e empresas.
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